Atenção motoristas: este é o novo PRAZO para os EXAMES TOXICOLÓGICOS; evite perder a habilitação!

Realização de exames toxicológicos recebe novo prazo e motoristas precisam ficar atentos; regras passam a vigorar no primeiro dia de julho

O Presidente Lula sancionou a lei que inicia uma nova contagem de prazo para realização obrigatória do exame toxicológico. Será preciso, portanto, que os motoristas façam o exame a cada dois anos e meio a partir da renovação ou obtenção de sua  CNH. Ademais, a nova lei, para categorias C, D e E, entra em vigor no dia primeiro de julho. Vale ressaltar que na lei anterior, a vigência seria a partir de 12/04/2021.

A mudança no Artigo 148-A do CTB, o qual estabelece obrigatoriedade do exame para motoristas das categorias mencionadas e com idades abaixo de 70 anos, aconteceu em 13 de outubro do ano passado. No entanto, por conta da pandemia de COVID-19, passaria a vigorar futuramente. Assim, uma outra proposta de lei reconsiderou o prazo, considerado insuficiente.

Atenção motoristas: este é o novo PRAZO para os EXAMES TOXICOLÓGICOS; evite perder a habilitação!
Novo prazo para realizar exames toxicológicos! Foto: divulgação

Congresso

A nova proposição que o Congresso aprovou ainda previa multas de cinco vezes o valor da infração considerada gravíssima, que atualmente está em 1467 reais, bem como 7 pontos na CNH se o motorista não realizar o exame toxicológico, em casos de renovação, no prazo de 1 mês.

Por outro lado, o Executivo considerou a penalidade desproporcional e a vetou, ainda que o condutor tenha dirigido veículos das categorias em períodos que exigem o exame.

Ainda houve veto em parte da lei que determinava uma função ao Ministério do Trabalho. Isto é, o Ministério teria de regulamentar a lei para aplicação, em 180 dias, de exames toxicológicos.

A ideia era que a fiscalização acontecesse através de registro de exames no sistema eletrônico de obrigações trabalhistas. Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro já propõe formas de fiscalizatórias e não faria sentido haver outra regulamentação.

Além disso, a lei que o Congresso aprovou também permitira policiamento ostensivo aos agentes de trânsito que não possuem vínculo com a Polícia Rodoviária ou a ostensiva de trânsito. Contudo, o presidente Lula vetou o item. Isso porque considerou que o conflito e o questionamento da legalidade da competência de demais órgãos causaria, talvez, uma interrupção no serviço.

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Conclusão

Dito isso, o fato é que os motoristas deverão ficar atentos ao novo prazo para realizar os exames toxicológicos obrigatoriamente em algumas categorias da CNH. Isto é, os condutores das categorias C, D e E deverão realizar o exame em tempo hábil, a fim de não perderem sua carteira e contarem com uma renovação tranquila. No entanto, vale ressaltar que isso também vale para aqueles que obtiverem a carteira nessas categorias. Logo, é fundamental se atentar a esse fato.

Assim, vimos que por conta da pandemia, o prazo para obrigatoriedade de realização do exame a cada 2 anos e 6 meses se estendeu. Agora, a obrigatoriedade começa a partir do dia 1° de julho e, caso os condutores desrespeitem a lei, podem sofrer pontos na carteira e multas. Ainda assim, é importante lembrar que a obrigação é destinada aos motoristas que possuem idades menores que 70 anos.

Dessa forma, é fundamental ficar ligado no prazo de renovação para não perder o documento de habilitação ou pagar multas.

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