Novo prazo de renovação da CNH; motoristas podem perder a habilitação?

A CNH não precisa ser substituída imediatamente. Elas ocorrerão gradualmente, conforme os motoristas tenha a necessidade de renovar o documento ou solicitar segunda via.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou por meio da Resolução 886, alterações no Código de Trânsito Brasileiro e nas regras para a retirada e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As novas normas começam a valer já neste ano. Isso porque as mudanças ocorreram no ano passado em 2021, com a aprovação no Congresso Nacional e sanção do presidente da República. Desta forma foram alterados prazos de renovação e modelo da habilitação.

Segundo o Contran, a CNH não precisa ser substituída imediatamente. Elas ocorrerão gradualmente, conforme os motoristas tenha a necessidade de renovar o documento ou solicitar segunda via.

Os prazos já estão valendo para 2022/Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Como fica o prazo de renovação?

Para melhorar o serviço e dar mais segurança no trânsito, muitas regras foram alteradas para a CNH. Entre as mudanças estão o prazo de renovação da CNH. Neste caso, quem tiver até 50 anos e renovar a carteira de habilitação neste ano, terá um documento com validade de 10 anos. Já para os motoristas entre 50 e 70 anos de idade, a validade da CNH será de cinco anos. Já para os condutores com idade superior a 70 anos, a renovação deve ocorrer no prazo de três anos.

O Detran de cada estado tem como responsabilidade enviar para os condutores uma notificação informando sobre o vencimento do documento. Esse serviço deve ser feito com antecedência de pelo menos 30 dias para o fim da validade da CNH.  Desta maneira, os motoristas podem se organizar, pagar dívidas que estão pendentes que são referentes aos veículos de sua propriedade ou os débitos ligados ao próprio condutor.

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Como ficam as categorias?

As categorias da Carteira de Habilitação ficam mantidas. Nada mudou e relação a elas e às suas respectivas características:

  • Categoria A São para veículos com motor de duas a três rodas;
  • Categoria B Muitos condutores brasileiros têm carteira B. Isso porque dirigem veículo com motor, que não faça parte da categoria A e tenha até 3,5 toneladas;
  • Categoria C Essa é ideal para quem conduz veículo para transporte de carga acima de 3,5 toneladas;
  • Categoria D É exigida para motoristas de ônibus ou outro veículo para transporte de passageiros com mais de nove lugares. Ela é destinada para jovens que tenham a partir de 21 anos, dois anos de categoria B e um ano na categoria C;
  • Categoria E Essa carteira está relacionada aos veículos nas categorias B, C ou D com mais de 6 toneladas. Além disso, precisa ter lotação superior a oito lugares.

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