Novo feriadão CONFIRMADO nesta semana; todos poderão FOLGAR?

O calendário anual é formado por dias de caráter diferentes para o trabalhador brasileiro. Dessa forma, conhecendo estes dias conhecerão também os seus direitos.

Todo mundo comemora quando um feriado vem chegando, não é mesmo? Esses dias concedem folga remunerada aos trabalhadores brasileiros com vínculo na CLT.

Dessa forma, um novo feriadão vem chegando aí e é preciso manter-se por dentro dos seus direitos quanto trabalhador, bem como outras questões importantes para se prestar atenção.

Ficou curioso? Então confira com cuidado todas as informações abaixo e não deixe passar a vantagem de ganhar descansando.

Novo feriadão CONFIRMADO nesta semana; todos poderão FOLGAR?
Feriado do dia dos finados Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Direitos do trabalhador sobre os dias de feriado

Dia 2 de novembro é celebrado o dia de finados. É quando as famílias reúnem-se para homenagear os seus entes queridos que já se foram. Por isso, surgiu a necessidade de instituir feriado nesse dia para que todos os brasileiros obtivessem esse mesmo direito. No entanto, aqueles que trabalham em vínculo empregatício na CLT, além de folgar nesse dia, não podem ter parte do seu salário descontado, tornando-se um dia de folga remunerada que também não é substituída pela folga semanal normal. Quando o empregador exige que o seu funcionário trabalhe nesse dia ele está rompendo com um direito assegurado pela lei e precisará pagar o dobro por essa exigência.

Porém, MUITA ATENÇÃO! Feriados e pontos facultativos NÃO são a mesma coisa. Os pontos facultativos, por sua vez, não possuem o mesmo caráter de obrigação para folga, portanto, a localidade em questão é quem irá decidir se o trabalhador poderá ou não folgar nesse período.

Referindo-se ainda ao dia 2 de novembro até mesmo os bancos e as agências do INSS fecharão e terão seus atendimentos presenciais indisponíveis até voltar a normalidade no dia 3. Apesar disso os seus clientes poderão utilizar os caixas eletrônicos e os canais digitais afim de conferir qualquer informação. Os pagamentos por sua vez, bem como outros atendimentos, poderão ficar para o próximo dia útil após o feriado.

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Detalhes importantes para atenção

A legislação vigente no país, n° 605 diz: “Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei. Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.” Essa lei é o amparo para tudo que foi afirmado sobre o assunto até agora.

No entanto, é preciso prestar atenção. Como foi especificado anteriormente essa medida serve apenas para aqueles com vínculo na CLT, ou seja, os profissionais autônomos, os prestadores de serviços e MEIs não entram nesse público, pois não estão regulamentados pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Sendo assim, a sua relação de trabalho vai depender dos seus serviços ou daqueles para quem prestam os seus serviços, podendo mudar de caso para caso, muitas vezes segundo a escolha do próprio profissional.

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