Novas regras para vender carne moída a partir de novembro: consumidor brasileiro é afetado?
Entenda a decisão!
A partir do mês que vem, indústrias produtoras de carne moída e estabelecimentos que trabalham com a venda do produto deverão seguir novas regras de comercialização do alimento. Aqueles que estiverem registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um ano para se adequar às mudanças.
Confira abaixo quais são as mudanças de comercialização da carne e os motivos que levaram à tomada de decisão.
![As novas regras para venda de carne moída passarão a valer já no dia 1º de novembro deste ano](https://pronatec.pro.br/wp-content/uploads/2022/10/Novas-regras-para-vender-carne-moida.jpg)
Regras para a venda de carne moída
A princípio, as novas adequações estão inscritas no regulamento técnico de identidade e qualidade da carne moída, que foi publicado e aprovado no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
De acordo com Ana Lúcia Viana, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o objetivo das mudanças é trazer maior segurança alimentar e assegurar a qualidade dos produtos que chegam aos consumidores. Dito isso, as regras são as seguintes:
- Cada embalagem de carne moída deve conter, no máximo, 1kg do produto;
- Logo após a moagem da carne, ela deve ser congelada ou refrigerada;
- Caso resfriada, ela deve ser mantida entre 0ºC e 4ºC;
- Caso congelada, ela deve permanecer em uma temperatura máxima de -12ºC;
- Não será permitido moer ou raspar ossos miúdos para misturar com a carnes;
- A carne deve ser totalmente natural, não sendo permitido o uso de carne industrial;
- A porcentagem máxima de gordura no alimento deve ser informada no painel principal, perto da prateleira.
Ademais, vale ressaltar que a carne obtida das massas musculares esqueléticas deve servir de ingrediente obrigatório na fabricação e carne moída já no mês que vem. Também é importante informar que a carne não poderá sair do equipamento de moagem com uma temperatura superior a 7ºC e, portanto, deverá ser imediatamente submetido ao congelamento ou resfriamento, de modo a garantir sua integridade.
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Política nos supermercados
Por sua vez, algumas regras também devem ser aplicadas em supermercados, não somente às produtoras. Confira:
- A carne moída resfriada ou refrigerada também deve seguir o padrão imposto às fabricantes;
- Os dizeres “proibida a venda a varejo” devem constar em caracteres destacados tanto em tamanho quanto em cor no painel principal do rótulo do produto, quando eles tiverem um peso superior a 1kg;
- Aqueles produtos que foram fabricados até o final do prazo de adequação (um ano a partir de novembro de 2022) podem ser comercializados até o final do prazo de validade.
O objetivo é fazer com que o produto tenha uma maior qualidade, garantindo que qualquer alimento esteja em um perfeito estado de conservação antes mesmo de chegar aos mercados e serem adquiridos pelos consumidores. Trata-se de uma decisão que busca melhorar o consumo de alimentos essenciais na vida dos brasileiros, especialmente os que devem ser manejados corretamente para não causar transtornos futuros.
Alimentos que não devem ser congelados
Antecipadamente, é válido mencionar que a ideia de congelar os alimentos pode ser muito prática. Isso porque, mediante a correria do dia a dia, ter alimentos à sua disposição, bastando apenas esquentá-los, pode ser de extrema facilidade, considerando o tempo poupado.
Além disso, quando se possui uma grande quantidade de alimentos, e o desejo é mantê-los prontos para consumo, congelar também é uma excelente opção. Isso porque, o congelamento aumenta a durabilidade dos itens, fazendo com que o tempo para estragar seja mais longo.
Acontece, portanto, que existem alguns alimentos que não devem ser congelados, considerando a consistência, o gosto, e até mesmo, as propriedades presentes nele. Assim sendo, a lista daqueles que devem permanecerem na temperatura ideal de origem, são:
- Vegetais e frutas com muita água – congelar frutas e vegetais com muita água, como a melância, faz com que os alimentos percam a textura. Assim, quando congelados, a única orientação é para que sejam batidos ao liquidificador, para fins de sucos, entre outras opções;
- Carnes descongeladas – quando a carne for descongelada uma vez, somente altas temperaturas podem combater diversas propriedades maléficas presentes, portanto, não há outra opção, senão o cozimento;
- Massas – quando congeladas, as massas passam a ter um aspecto mole, o que não é nada agradável para o paladar;
- Café – os grãos ou o pó de café, se congelados, ficarão totalmente ressecados;
- Comida enlatada – as comidas entaladas já vêm com prazo de validade maior, considerando sua conservação. Portanto, não há a menor necessidade de congelar, somente em mantê-las em temperatura ambiente;
- Laticíos – iogurtes e leites, como por exemplo, não devem ser congelados. Isso porque, a textura pode ficar pastosa, e até mesmo talhar;
- Queijos de aspectos moles – este é autoexplicativo. Ou seja, os queijos com aspecto moles, ficarão ainda piores, repletos de líquido indesejado, quando congelados;
- molhos com farinha – os molhos que provém de farinha em sua preparação, quando congelados, passam a ter um aspecto nada bom para o paladar;
- Picolés e “chup-chup” – os também chamados de “geladinhos”, quando tirados do congelador, não devem voltar para lá. Quando congelados novamente, a possibilidade de que percam o gosto e virem uma pasta de gelo é gigantesca;
- Refeições que já foram aquecidas – este tópico segue o mesmo da carne, considerando que somente o calor é capaz de deter determinados micro-organismos presentes após o descongelamento.
Alimentos que não podem ir ao microondas
Considerando a durabilidade dos alimentos, bem como o tempo de conversa, existem alguns alimentos que não podem ir ao miroondas. Isso porque, o alimento pode perder sua textura, bem como seu sabor. Além do mais, é possível que os alimentos provoem determinadas reações ao próprio aparelho.
Assim sendo, é preciso ter certeza dos alimentos que não devem, de forma alguma, ter contato com o micrioondas, apesar da facilitação. São eles:
- Tomates (com casca);
- Linguiça;
- Salsicha;
- Molho de tomate;
- Pães;
- Carne – levar carnes ao microondas pode ser uma boa opção apenas quando o intuito for cozinhar;
- Água – o processo de ebulição é muito rápido, provocando acidentes;
- Ovos;
- Uvas;
- Pimenta;
- Cenoura;
- Batatas (com casca).
Alimentos que não devem ser lavados
1. Carnes
Independente de que carne seja, como peixe, ave, frango, carne vermelha, entre outras, o ideal é nunca lavá-las. Isso porque, existem determinadas bactérias presentes nesses alimentos, e quando entram em contato com a água corrente, podem se espalhar por todo o ambiente, contaminando diversas coisas.
2. Ovos
Lavar os ovos nunca é uma boa opção. Isto é, antes do seu preparo. A casca do ovo possui uma película protetora, capaz de impedir que o alimento seja contaminado com a salmonella. Logo, lavar pode prejudicar essa película.
3. Massas
Lavar uma massa antes de cozinhá-la, pode ser extremamente ruim. A água fervente possui a capacidade de eliminar qualquer micro-organismo presente ali. Portanto, submeter as massas à água fria, além de prejudicar o processo de cozimento, deixará a textura nada apetitosa.
4. Cogumelos
Apesar de uma mania muito comum, o indicado é que ninguém nunca lave os cogumelos. O contato direto com a água pode mudar completamente o gosto e a textura do alimento, tirando totalmente sua essência.
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