Conheça as NOVAS regras do HOME OFFICE aprovadas pelo Congresso
Regulamentação visa auxiliar os trabalhadores
Recentemente, o Congresso Nacional aprovou novas regras para o trabalho home office. Esta modalidade ganhou força e popularidade durante a pandemia de Covid-19 e apresentou muitas variedades para empregadores e empregados que continuam exercendo suas atividades dessa maneira. O motivo seria desde corte de custos a maior qualidade de tempo produtivo. Neste artigo vamos mostrar o que de fato mudou.
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MP determina regulamentação
A saber, as novas regras do home office foram determinadas pela Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que já havia sido editada pelo Governo Federal. O Congresso, então, fez valer a nova regulamentação aprovando o texto. Relator da proposta, o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade – SP) apontou para o tratamento de recursos de sindicatos e as normas sobre o auxílio-alimentação.
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Novas regras do home office
Assim sendo, vamos agora mostrar o que mudou para quem trabalha de modo remoto. Confira abaixo:
- Fim do controle obrigatório de horas
Controle de carga horária cumprida não deve ser mais de caráter obrigatório. Basta que o trabalhador entregue sua produção ou tarefa dentro do prazo previsto.
- Trabalho híbrido
Nas situações que a empresa precisar que o funcionário vá à sede, não deve ser feito o trabalho em casa.
- Repousos legais assegurados por lei
No contrato de trabalho deve constar os horários e os meios de comunicação que serão utilizados para o exercício das funções. Além disso, repousos legais são assegurados e devem ser respeitados como ocorre no regime presencial.
- Estar online não significa disponibilidade
Por utilizar muitas ferramentas online, é possível que empregado, mesmo fora do trabalho esteja usando a internet. Entretanto, isso não se caracteriza como tempo à disposição e a pessoa não é obrigada a trabalhar fora do horário determinado.
- Aprendizes e estagiários em home office
Home office poderá ser utilizado com estagiários e aprendizes caso seja vontade da empresa.
- Telemarketing não é home office
A lei determinou que telemarketing não pode ser confundido com quem está em regime de home office.
- Possibilidade de trabalhar fora do país
Caso queira, o trabalhador poderá trabalhar fora do Brasil mas seguirá a legislação trabalhista daqui. A única exceção acontece em situações de acordo mútuo.
- Retorno ao presencial
Desde que não esteja em casos de acordo prévio, a empresa não é obrigada a pagar custos de mudança e estadia para o trabalhador que exercer sua função fora da cidade-sede da companhia.
- Prioridade no home office
Pessoas com Deficiência (PcD) e quem possui filhos de até quatro anos têm direito à preferência na escolha do regime home office.
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