As regras do FGTS acabaram de mudar, especialmente em relação ao Saque-Aniversário. Entenda como funcionam as novas regras, quem pode aderir, quanto é possível sacar e quais são as vantagens e desvantagens dessa modalidade.
O que é o Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário. Esta opção foi criada em 2019 e tem ganhado cada vez mais adesões.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, você pode sacar todo ano uma porcentagem do seu saldo mais uma parcela adicional fixa. Os valores variam conforme o saldo total disponível na sua conta do FGTS.
Diferentemente da modalidade tradicional de saque-rescisão, onde o trabalhador só pode movimentar o FGTS em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel, o Saque-Aniversário oferece acesso anual ao dinheiro. Porém, ao fazer essa opção, o trabalhador abre mão do direito de sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A decisão de aderir ao Saque-Aniversário deve ser bem pensada, considerando sua situação profissional, estabilidade no emprego e planos futuros. Trabalhadores com maior segurança no emprego tendem a se beneficiar mais dessa modalidade, pois conseguem acessar parte do dinheiro anualmente sem precisar esperar por uma situação específica.
É importante destacar que a multa de 40% que o empregador deve depositar em caso de demissão sem justa causa continua sendo paga normalmente, independente da modalidade escolhida. A diferença é que quem está no Saque-Aniversário não pode sacar o saldo acumulado do FGTS nesse momento, apenas a multa.
Principais mudanças para 2026
O ano de 2026 traz atualizações importantes nas regras do FGTS, especialmente relacionadas ao Saque-Aniversário. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo, implementou mudanças para tornar o processo mais transparente e oferecer mais segurança aos trabalhadores.
Entre as principais mudanças está a atualização da tabela de valores e porcentagens de saque. O governo ajustou as faixas de saldo e os percentuais que podem ser sacados em cada faixa, além das parcelas adicionais fixas. Essas alterações visam equilibrar o benefício entre trabalhadores com diferentes níveis de saldo acumulado.
Outra mudança significativa diz respeito aos prazos. O período de carência para quem desiste do Saque-Aniversário e quer voltar à modalidade de saque-rescisão foi mantido em 2 anos, mas agora com regras mais claras sobre como funciona esse período de transição. Durante a carência, o trabalhador fica sem acesso a nenhuma das duas modalidades.
As regras para antecipação de parcelas futuras também foram atualizadas. O trabalhador pode antecipar até 12 parcelas futuras do Saque-Aniversário, recebendo o dinheiro imediatamente mediante pagamento de juros.
Novos Valores de Saque
Tabela atualizada com porcentagens e parcelas adicionais para cada faixa de saldo
Prazo de Carência
Nova regra para desistência e retorno à modalidade saque-rescisão
Calendário de Pagamento
Datas atualizadas para saque no mês de aniversário a partir de novembro
Consulta Facilitada
Novo aplicativo com interface melhorada para consultar saldo e aderir
Antecipação de Valores
Possibilidade de antecipar parcelas futuras com bancos parceiros
Regras de Transição
Como ficam os trabalhadores que já aderiram antes de 2026
Quem pode aderir ao Saque-Aniversário
Todo trabalhador com carteira assinada que possui saldo em conta do FGTS pode aderir ao Saque-Aniversário. Não há requisitos mínimos de tempo de trabalho ou valor em conta.
A adesão está disponível para todas as categorias de trabalhadores formais, desde que tenham conta ativa no FGTS. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, temporários e intermitentes. Até mesmo menores aprendizes que possuem conta de FGTS podem fazer a opção pelo Saque-Aniversário.
Não importa se você tem apenas uma conta de FGTS ou várias contas de diferentes empregos ao longo da vida. O sistema da Caixa automaticamente soma todos os saldos disponíveis nas suas contas vinculadas ao seu CPF e calcula o valor de saque com base no total acumulado.
Trabalhadores que já estão desempregados também podem aderir ao Saque-Aniversário, desde que tenham saldo em conta. Porém, vale lembrar que ao aderir, se você conseguir um novo emprego e for demitido sem justa causa, não poderá sacar o FGTS naquele momento – apenas no mês do seu aniversário.
Aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada também podem aderir normalmente. A aposentadoria não impede a adesão ao Saque-Aniversário, e o trabalhador aposentado continua tendo os mesmos direitos que os demais.
Para servidores públicos, a situação é diferente. Apenas servidores celetistas (contratados sob regime CLT) possuem conta de FGTS e podem aderir. Servidores estatutários normalmente não têm FGTS e, portanto, não podem fazer essa opção.
- Trabalhadores CLT – Podem aderir a qualquer momento através do aplicativo ou site da Caixa
- Empregados domésticos – Também têm direito ao Saque-Aniversário desde que tenham FGTS depositado
- Trabalhadores rurais – Incluídos na modalidade com as mesmas regras dos demais
- Trabalhadores intermitentes – Podem aderir mesmo com vínculos não contínuos
- Menor aprendiz – Desde que tenha conta FGTS ativa pode fazer a adesão
A adesão pode ser feita a qualquer momento do ano, não é necessário esperar o mês do aniversário. Porém, dependendo de quando você fizer a adesão, o primeiro saque só estará disponível no ano seguinte. A regra é simples: se aderir até o último dia útil do mês do seu aniversário, já pode sacar no mês seguinte. Se aderir após o seu mês de aniversário, só poderá sacar no próximo ano.
Vantagens e desvantagens do Saque-Aniversário
Vantagens
Desvantagens
Perguntas frequentes sobre o Saque-Aniversário
Sim, você pode desistir do Saque-Aniversário a qualquer momento. Porém, após solicitar a desistência, você terá que esperar 2 anos de carência para poder sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Durante esse período de carência, você não recebe nem o Saque-Aniversário nem o saque-rescisão.
Não. Quem opta pelo Saque-Aniversário perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. Você só poderá movimentar a conta do FGTS nas hipóteses previstas na Lei 8.036/1990, como compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves. A multa de 40% continua sendo depositada normalmente pelo empregador.
Vários bancos oferecem empréstimo com garantia do Saque-Aniversário futuro. Você pode antecipar até 12 parcelas do seu saque anual. O banco libera o dinheiro imediatamente e desconta automaticamente das suas parcelas futuras. As taxas de juros costumam ser mais baixas que empréstimos comuns, mas ainda assim existem custos envolvidos.
Se você aderir até o último dia útil do mês do seu aniversário, já pode sacar no primeiro dia útil do mês seguinte ao seu aniversário. Se aderir após o seu mês de aniversário, o primeiro saque só estará disponível no ano seguinte. Por exemplo: se seu aniversário é em março e você aderiu em março, saca em abril. Se aderiu em abril, só saca em março do ano que vem.
Geralmente sim. Se você tem estabilidade no emprego e não planeja usar o FGTS para comprar imóvel ou outras situações específicas, o Saque-Aniversário permite acessar parte do dinheiro anualmente. Porém, se você tem receio de demissão, pode ser melhor manter o saque-rescisão para ter acesso total ao FGTS caso seja desligado.
Próximos passos
Agora que você conhece as novas regras do FGTS 2026 e entende como funciona o Saque-Aniversário, o próximo passo é conhecer a tabela completa de valores e prazos.
Veja quanto você pode sacar de acordo com o seu saldo, quais são as datas de pagamento e como calcular exatamente o valor que receberá no mês do seu aniversário.
Descubra se o Saque-Aniversário é a melhor opção para o seu caso e tome a decisão certa sobre o seu FGTS!