ANUNCIADO: estas são as novas regras da aposentadoria a partir de 2023
Mudanças são motivadas pela Reforma da Previdência e destaca alterações na transição para homens e mulheres
Como é de conhecimento de todos, a Reforma da Previdência de 2019 estipulou diversas novas regras para a concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não só essas, mas outras garantias aos segurados também foram afetadas. Por isso, neste artigo abaixo, vamos tentar sanar algumas dúvidas. Confira!
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Reforma da Previdência muda idade mínima
Sem dúvida, a fama da Reforma da Previdência não é nada boa. Isso porque ela vem mudando gradativamente a forma como a aposentadoria é aplicada no país e seu principal impacto na vida dos trabalhos diz respeito à idade mínima para o pedido.
A saber. ela foi pensada durante todo o processo pós-impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff em 2016, pelo vice-presidente Michel Temer, que assumiu após o fato. Porém, foi só no governo de Jair Bolsonaro que ela, enfim, foi aprovada e passou a vigorar.
A princípio, sua existência se deve por uma necessidade da União em economizar gastos com a Previdência, que somam algo em torno de R$ 767 bilhões entre servidores federais e militares.
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Novas regras para aposentadoria em 2023
Para entender melhor como funciona os processos, entenda as regras de transição da aposentadoria do INSS explicadas de forma detalhada abaixo:
Aposentadoria por idade
A mais comum das aposentadorias obedece com novas regras.
- Homens
65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição para trabalhadores antigos e 20 anos para quem entrar neste momento.
- Mulheres
62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por pontos
Esta regra de transição funciona com cada ano de contribuição gerando um ponto ao cidadão. Entretanto, outro ponto é acrescentado no cálculo devido à idade.
- Homens
35 anos e 100 pontos (idade + tempo de contribuição).
- Mulheres
30 anos e 90 pontos (idade + tempo de contribuição).
Idade progressiva
Aumento gradativo da idade mínima até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Homens
63 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres
58 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição.
Pedágio de 50%
Regra para quem estava a menos de dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição no momento da chegada da Reforma da Previdência.
- Homens
35 anos de tempo de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.
- Mulheres
30 anos de tempo de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.
Pedágio de 100%
- Homens
60 anos de idade + 35 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos.
- Mulheres
57 anos de idade + 30 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos.
Aposentadoria para servidores públicos
- Homens
61 anos de idade + 35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos (idade + tempo de contribuição).
- Mulheres
56 anos de idade + 30 anos (20 de serviço público, 5 de carreira e 5 no cargo) + 90 pontos (idade + tempo de contribuição).
Aposentadoria especial
- Homens e Mulheres
86 pontos (idade + tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco).
Aposentadoria para professores
- Homens
30 anos (20 de serviço público e 10 no cargo) + 95 pontos (idade + tempo de contribuição).
- Mulheres
25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 85 pontos (idade + tempo de contribuição).
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