Nova PL para carros rebaixados: E AGORA? O que pode acontecer?

Amantes de carros rebaixados podem ter uma novidade animadora em breve; confira os detalhes sobre o Projeto de Lei 410/22.

Você curte carros rebaixados? Se sim, saiba que uma nova regulamentação para carros com suspensão rebaixada está prestes a entrar em vigor em 2023. De modo geral, a alteração tem como propósito simplificar a mudança da suspensão dos automóveis.

A proposta, mais precisamente o Projeto de Lei 410/22, visa, basicamente, simplificar as etapas para aqueles que desejam personalizar seus veículos com esse estilo. Quer saber mais sobre? Então, siga a leitura.

Novidades para os amantes de carros rebaixados; novo PL está por vir, veja. (Foto: Divulgação).

Novo Projeto de Lei para carros rebaixados

Antes de mais nada, é importante destacar que a proposta da nova legislação para carros com suspensão rebaixada em 2023 é de autoria do Deputado Federal Luis Miranda (Republicano). Em síntese, o projeto aborda a possibilidade de efetuar mudanças nas características originais dos veículos sem que seja necessário uma autorização prévia. Aqueles que desejam modificar seus carros, tornando-os reibaixados, portanto, terão mais facilidade no procedimento.

Hoje em dia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da resolução nº 292/2008, é responsável por regulamentar essa questão, permanecendo em vigência até o momento. No entanto, se aprovado, o Projeto de Lei prevê que a comunicação sobre as modificações na suspensão dos carros deve ocorrer diretamente ao Detran da cidade onde o veículo está registrado.

Além disso, o comunicado deverá ocorrer em um momento anterior à circulação do veículo nas vias públicas, de modo a modificar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para evitar-se problemas, conforme expresso no texto. De acordo com o parlamentar, o Estado não deve interferir na personalização dos veículos, que nos dias atuais, segundo a legislação em vigor, requerem autorização prévia dos Detrans.

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Como está o trâmite deste PL?

No momento, de acordo com a Resolução nº 292 do Contran é permitido que os veículos com PBT (Peso Bruto Total) de até 3.500 quilos possam possuir um sistema de suspensão fixo ou regulável. Além disso, a Lei exige que os veículos tenham uma altura mínima de 100 mm para circular em vias públicas.

Como se não bastasse, exige-se ainda que roda e o pneu do veículo não toquem em nenhuma parte do carro durante o esterçamento – momento em que o volante é totalmente girado para a direita ou para a esquerda. Em relação aos carros com mais de 3,5 toneladas, a inclinação da base de aço (também conhecida como a “coluna” do carro) não pode ultrapassar dois graus em relação a uma linha horizontal.

Por último, é importante destacar que as alterações na suspensão dianteira permanecem proibidas. Mas existem exceções, sendo estas:

  • Para a instalação de sistemas de tração; e
  • Para a inclusão ou exclusão de eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.

Lembrando, por fim, que sobre a PL dos carros rebaixados, não há nada aprovado até o momento, estando ela em trâmite. Ou seja, permanece em vigor as exigências atuais, conforme a Lei. Novas atualizações devem ocorrer em breve.

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