Nova modalidade do FGTS pode ajudar pessoas DESEMPREGADAS: veja como aproveitar!

O FGTS pode ser uma das soluções para pessoas que estão desempregadas no momento. Trata-se de uma modalidade bem específica.

A perda de um emprego pode ser um momento de grande incerteza e preocupação financeira. Em tempos de desemprego, é fundamental conhecer os direitos e benefícios disponíveis para ajudar a superar essa fase difícil.

Um desses benefícios é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser uma importante fonte de recursos para quem está sem trabalho.

Logo abaixo, veja como o FGTS pode ser acessado por trabalhadores desempregados, os tipos de saque disponíveis e os procedimentos necessários para a retirada do benefício.

Se você está em situação de desemprego, veja como o FGTS pode te auxiliar nesse momento.
Se você está em situação de desemprego, veja como o FGTS pode te auxiliar nesse momento. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Como funciona o FGTS para desempregados

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, e pode ser uma ajuda crucial em momentos de desemprego prolongado.

Quem está sem um emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo o dinheiro acumulado no FGTS. Essa situação é diferente de quando o trabalhador saca o valor do fundo de garantia ao ser despedido sem justa causa.

Cada emprego com carteira assinada gera uma conta diferente no fundo de garantia. As contas de empregos antigos são chamadas de contas inativas, enquanto a do emprego atual é a conta ativa.

A retirada do recurso é permitida tanto por meio do saque-aniversário quanto do saque-rescisão, conforme estabelecido pela Lei nº 8.036 de 1990.

Caso o trabalhador permaneça por três anos seguidos sem carteira assinada, o saque completo do saldo do FGTS pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Além disso, é possível retirar uma parcela do valor das contas do FGTS anualmente por meio do saque-aniversário, desde que a modalidade seja solicitada à Caixa Econômica Federal até o último dia do mês do aniversário do trabalhador.

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Procedimentos para saque do FGTS

Para ter acesso ao valor completo das contas do FGTS, o trabalhador precisa se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por no mínimo três anos ininterruptos;
  • Documento que comprove a condição de diretor não empregado;
  • Comprovante de permanência por um período de três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

Após a liberação do valor, o beneficiário pode acessar o aplicativo do FGTS (https://bit.ly/48ZSN9w) para consultar os valores já liberados e solicitar o saque indicando uma conta de titularidade própria em qualquer banco.

Para valores iguais ou inferiores a R$ 3.000, o saque pode ser feito em unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem o Cartão do Cidadão e senha.

O saque sem cartão é possível nas salas de autoatendimento das agências Caixa, sendo necessário informar o número do PIS/Pasep/NIS e a senha, com um limite máximo de saque de R$ 1.500.

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Funcionamento alternativo em caso de saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parcela do FGTS anualmente no mês de seu aniversário.

No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

A solicitação pode ser feita no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências.

A parcela do saque-aniversário fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Caso o trabalhador não retire o recurso, ele volta automaticamente para a conta.

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