Nova lei do FGTS começa a valer no dia 20/4; veja o que muda

Nova lei do FGTS, válida a partir de abril de 2024, pode trazer mais flexibilidade para empregadores e segurança para trabalhadores. Entenda as mudanças.

A partir de abril de 2024, os trabalhadores brasileiros testemunharão mudanças significativas no recolhimento do FGTS, graças à nova lei. 

Com a alteração da data de recolhimento para o dia 20 de cada mês, busca-se proporcionar maior flexibilidade e eficiência tanto para empregadores quanto para empregados. 

Este artigo explora o impacto dessa mudança, detalhando o que muda, como emitir a guia de pagamento atualizada e o que os trabalhadores podem esperar dessa nova regulamentação.

Nova lei do FGTS começa a valer no dia 204; veja o que muda
O FGTS é um benefício destinado aos brasileiros que atuam de carteira assinada – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Nova lei do FGTS: o que muda para o trabalhador a partir de abril?

A partir de abril de 2024, uma nova lei do FGTS entra em vigor, trazendo mudanças significativas para empregadores e empregados. 

Esta lei,  publicada em agosto de 2022, altera a data de recolhimento do FGTS para o dia 20 de cada mês, oferecendo mais flexibilidade para os empregadores cumprirem com essa obrigação. Mas, o que isso significa para você, trabalhador?

Entendendo a mudança

Até agora, o recolhimento do FGTS ocorria em datas diversas, dependendo de vários fatores. Com a nova legislação, um prazo mais estendido é estabelecido, unificando o recolhimento para o dia 20. 

Importante destacar: se o dia 20 não for um dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. 

Essa flexibilização visa facilitar o cumprimento dos prazos pelos empregadores, mas também tem reflexos para os empregados.

O calendário atualizado

O primeiro vencimento pela nova regra acontecerá em 19 de abril de 2024, referente à competência de março de 2024. 

Isso estabelece um novo ritmo para os recolhimentos futuros, com datas estendidas até o final do ano, ajustando-se à nova legislação. 

Para os trabalhadores, isso significa uma maior previsibilidade e possivelmente uma melhoria na gestão financeira do FGTS.

Veja também: Receba até R$ 8 MIL na conta HOJE (06/04) com ajuda do FGTS

Entenda o Fundo de Garantia e descubra as principais possibilidades de saque

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, que consiste em um depósito mensal realizado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. 

Saque-Rescisão

O saque-rescisão do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar o saldo integral de sua conta vinculada em casos específicos de rescisão do contrato de trabalho.

Entre elas, pode-se citar, demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outros. 

Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a sacar todo o valor depositado em sua conta FGTS, além da multa rescisória de 40% sobre o saldo, quando aplicável.

Vale a pena solicitar o saque-aniversário do FGTS? Descubra

Já o saque-aniversário do FGTS é uma opção adicional disponibilizada aos trabalhadores, na qual eles podem sacar uma parte do saldo de sua conta vinculada anualmente, no mês de seu aniversário. 

Nessa modalidade, o valor do saque é determinado de acordo com uma tabela escalonada, que varia de acordo com o saldo disponível na conta do trabalhador. 

É importante ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque total do saldo em caso de rescisão do contrato de trabalho, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

Veja também: Lei do FGTS libera saques acima de R$ 2 mil

Revisão do FGTS e como ela pode aumentar seu saldo

A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar significativamente a forma de atualização dos saldos do FGTS, afetando milhões de trabalhadores.

A proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) sugere substituir a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para novos depósitos, devido às críticas de que a TR não reflete adequadamente a inflação, resultando em perdas para os trabalhadores.

Essa mudança afetaria apenas os depósitos futuros, não os saldos já acumulados. A revisão tem potencial para aumentar o poder de compra e o patrimônio dos trabalhadores brasileiros, com estimativas indicando um crescimento significativo nos saldos.

No entanto, a decisão final do STF determinará o alcance dessa mudança, sendo crucial a compreensão completa dos impactos e a metodologia de cálculo para os trabalhadores aproveitarem os possíveis benefícios.

Mudanças previstas no Saque-Aniversário do FGTS

O Ministério do Trabalho indica possíveis alterações no modelo de Saque-Aniversário do FGTS, um sistema que permite retiradas anuais de uma parcela do fundo.

Proposto durante a gestão de Jair Bolsonaro, esse esquema enfrenta críticas por impor uma carência de dois anos para os trabalhadores reverterem ao modelo de saque-rescisão, o que pode bloquear o acesso total aos recursos após demissões sem justa causa.

O ministro Luiz Marinho defende o fim dessa modalidade por considerar que ela prejudica os trabalhadores que necessitam dos recursos.

Enquanto o futuro do Saque-Aniversário é debatido, ainda é possível retirar até R$ 8 mil, seja através do próprio sistema de Saque-Aniversário ou por meio de sua antecipação como empréstimo, embora esta opção incorra em juros. Essas mudanças estão em discussão e dependem da aprovação do Congresso Nacional.

FGTS Futuro: modalidade para facilitar o acesso à casa Própria

A Caixa Econômica Federal lançou o FGTS Futuro, uma nova modalidade de financiamento habitacional destinada a trabalhadores com renda de até R$ 2.640 mensais, que visa facilitar a aquisição de imóveis pelo programa Minha Casa Minha Vida.

Com o FGTS Futuro, os trabalhadores podem autorizar o bloqueio dos valores dos depósitos futuros em suas contas do FGTS para o pagamento de financiamentos, permitindo acesso a um montante maior de crédito com menor entrada inicial.

Por exemplo, uma família que ganha R$ 2.000 mensais e deseja comprar um imóvel de R$ 168 mil pode, com a ajuda do FGTS Futuro, reduzir a entrada necessária de R$ 25 mil para R$ 15 mil, tornando mais acessível a compra da casa própria.

Esta modalidade possui um prazo máximo de bloqueio de 120 meses e oferece novas oportunidades para muitos brasileiros realizarem o sonho da casa própria.

Saque calamidade do FGTS disponível

Moradores de Porto Alegre afetados por recentes tempestades agora têm acesso ao saque calamidade do FGTS. A medida permite que residentes de 76 bairros façam saques automáticos de até R$ 6.220, sem necessidade de comprovação de prejuízos.

Contudo, aqueles que vivem em outras 18 regiões deverão apresentar comprovação de danos para acessar os fundos.

Este procedimento visa auxiliar os cidadãos a recuperar-se dos danos causados pelas condições climáticas adversas, proporcionando um alívio financeiro significativo para a reconstrução e reparo de propriedades afetadas.

Posso sacar o FGTS ao pedir demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador geralmente não tem direito a sacar o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, existem algumas exceções que permitem o saque mesmo após uma demissão voluntária. Isso porque elas não têm ligação direta com vínculo empregatício.

São elas: aquisição de casa própria, amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional, término do contrato de trabalho por tempo determinado, aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, portador de HIV (AIDS) ou câncer, em estágio terminal de doença grave, e para pagamento de parte das prestações de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).