Obrigatoriedade das notas fiscais: é MEI? Veja o passo a passo para manter-se em dia com as novas regras!
Mudanças significativas nas regras de emissão de nota fiscal impactam os microempreendedores individuais
A partir do próximo mês de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentarão mudanças substanciais no cenário da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Essas novas diretrizes prometem reconfigurar o processo de emissão de notas para esses empreendedores.
Diante dessa revolução iminente, surge uma onda de dúvidas entre as pessoas que são MEI e que agora se encontram diante da tarefa de compreender e se adaptar às alterações abrangentes de âmbito nacional. Sendo assim, continue a leitura que vamos abordar as implicações dessas transformações e forneceremos orientações valiosas para auxiliar os microempreendedores nessa nova jornada fiscal.
Mudanças essenciais para o MEI
Em busca de simplificar e padronizar os procedimentos fiscais em todo o território nacional, surgiu a Plataforma de Administração Tributária Digital em junho de 2022. Resultado de uma colaboração entre a Receita Federal, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e outras entidades, essa plataforma marca uma nova era na emissão de NFS-e.
A Resolução CGSN nº 169/2022, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, introduziu mudanças profundas, autorizando municípios a requererem que os MEIs adotem a NFS-e de padrão nacional para serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS). Sendo assim, essa medida implica que os municípios devem se ajustar ao padrão nacional e adotar as normas vigentes.
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Quem deve emitir a NFS-e?
A obrigatoriedade de emitir a NFS-e como MEI está ligada ao destinatário do serviço. Enquanto a emissão permanece opcional para pessoas físicas que contratam serviços, ela se torna obrigatória quando se trata de pessoas jurídicas como destinatários. Sendo assim, essas opções variam desde a utilização de um documento eletrônico seguindo o padrão nacional até variações baseadas em padrões municipais.
Processo de emissão e ferramentas necessárias
Para atender às novas exigências, o MEI deve selecionar um emissor de notas fiscais dentre as várias opções disponíveis no mercado. Além disso, é fundamental que o microempreendedor compreenda as particularidades de sua localidade (município) para assegurar a emissão correta da nota fiscal.
Emissão inter-municípios
Uma das oportunidades trazidas pela regulamentação é a capacidade do MEI emitir NFS-e para múltiplos municípios, independentemente de suas localizações pelo país. Isso é atribuído à natureza municipal do ISS, que exige a identificação do município de origem na nota fiscal.
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Adaptação do MEI às mudanças
A evolução das regras de emissão de NFS-e para MEI exige uma postura proativa dos empreendedores. Manter-se informado e ajustar-se às novas exigências fiscais é crucial para manter a conformidade operacional e aderir às diretrizes tributárias. Sendo assim, em meio a essa transformação, a compreensão das nuances das mudanças e a busca por orientação especializada emergem como passos vitais para garantir uma transição fluida para essa nova era na emissão de notas fiscais.
Portanto, à medida que setembro se aproxima, o MEI deve estar preparado para as mudanças substanciais na emissão de NFS-e. A adaptação a essas transformações é imperativa, e a compreensão das novas diretrizes é essencial para garantir a conformidade e o sucesso contínuo dos microempreendedores no ambiente de negócios em constante mudança.
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