Nem todo produto pode entrar na promoção de Black Friday: veja quais
Muitas pessoas aguardam a chegada da Black Friday para comprar com desconto, mas nem todos os produtos podem ser barateados
A Black Friday se tornou um dos eventos mais aguardados do comércio mundial, movimentando bilhões em vendas e atraindo consumidores em busca de descontos expressivos. No Brasil, a data ganhou força nos últimos anos, estimulando tanto grandes varejistas quanto pequenos empreendedores.
Entretanto, apesar do entusiasmo que envolve o período, é fundamental compreender que nem todos os produtos e serviços podem participar livremente das promoções. Determinações legais e regras específicas de alguns setores impõem limitações à prática de descontos.
Isso ocorre justamente para garantir transparência e segurança nas relações de consumo. Assim, antes de lançar ofertas agressivas, é essencial que os empreendedores conheçam as restrições impostas pela legislação brasileira.

Produtos e serviços que não entram na Black Friday
Durante a Black Friday, diversos segmentos do mercado adaptam seus preços para aproveitar o aumento do consumo, mas algumas áreas enfrentam barreiras legais que impedem descontos. Tecnicamente, o Código de Defesa do Consumidor não proíbe promoções.
Contudo, certas categorias seguem legislações específicas que limitam ou até proíbem ações promocionais. Dessa forma, entender essas restrições é crucial para evitar infrações éticas, multas e sanções administrativas.
Saiba mais: Golpe telefônico pode remover seu acesso ao celular e contas bancárias; proteja-se
Serviços prestados por profissões regulamentadas
Profissionais de áreas regulamentadas, como advogados, médicos, dentistas, psicólogos e arquitetos, não podem oferecer seus serviços em formato de promoção durante a Black Friday. Essa restrição ocorre porque os conselhos de classe dessas categorias proíbem a mercantilização da profissão.
Elas estabelecem que o exercício dessas atividades deve se basear na confiança e na técnica, e não em estratégias comerciais. Por isso, promoções que equiparam esses serviços a produtos, como “50% de desconto em consulta” ou “Black Friday de processo trabalhista”, são consideradas antiéticas.
Além disso, os conselhos entendem que o desconto pode comprometer a credibilidade profissional e banalizar a qualidade técnica do serviço prestado. A tentativa de transformar uma atividade intelectual e técnica em mercadoria fere os princípios éticos que regem cada profissão.
Assim, quem insiste em criar campanhas promocionais desse tipo pode sofrer advertências, multas ou até suspensão do exercício profissional. Portanto, os profissionais dessas áreas devem se ater à legislação e buscar outras formas de divulgar seus serviços com responsabilidade.
Por fim, vale destacar que a restrição não impede que esses profissionais ofereçam um bom atendimento e valorizem o relacionamento com o cliente. A confiança e a reputação seguem como os principais pilares de suas atividades, e o respeito às normas garante a integridade e a credibilidade da profissão
Medicamentos de tarja preta ou vermelha
Outro grupo de produtos que não pode participar da Black Friday inclui os medicamentos de tarja vermelha e preta, ou seja, aqueles que exigem prescrição médica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe qualquer tipo de publicidade para esses produtos.
Isso ocorre justamente para evitar o incentivo ao consumo inadequado e os riscos à saúde. Mesmo medicamentos sem tarja, que não exigem receita, ainda enfrentam restrições quanto ao conteúdo das campanhas e à forma de divulgação.
As propagandas de medicamentos devem apresentar informações completas e equilibradas, destacando tanto os benefícios quanto os possíveis riscos do uso. Além disso, precisam conter dados obrigatórios, como o nome comercial, a substância ativa, o número de registro na Anvisa e advertências legais.
O descumprimento dessas normas pode levar à punição das empresas responsáveis, incluindo a retirada de anúncios e a aplicação de multas. Durante a Black Friday, portanto, as farmácias e laboratórios devem redobrar a atenção para não transformar seus produtos em itens promocionais indevidos.
Saiba mais: Saiba como digitalizar documentos e enviar como PDF pelo próprio WhatsApp
Conteúdos digitais
Além dos casos de proibição direta, alguns produtos e serviços requerem cuidado redobrado na hora de anunciar ofertas durante a Black Friday. Um exemplo é o setor de conteúdos digitais, que abrange cursos online, mentorias e softwares.
Nesse caso, as empresas devem respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Promessas exageradas, como “fique rico em 30 dias” ou “lucre R$100 mil por mês”, configuram publicidade enganosa e podem gerar indenizações.
Bebidas alcóolicas e cigarros
Outro ponto delicado envolve bebidas alcoólicas e cigarros, cujas propagandas são severamente controladas pela Lei nº 9.294/1996. No caso de cigarros, toda publicidade é proibida, sendo permitida apenas a exposição dos produtos acompanhada de advertências obrigatórias sobre os malefícios à saúde.
Já as bebidas alcoólicas com teor acima de 13% só podem ser divulgadas em horários específicos, entre 21h e 6h, e jamais associadas a práticas esportivas, menores de idade ou situações perigosas. Fora isso, o alerta permanece.
Produtos defeituosos
Por fim, há também os produtos com defeito, como itens de mostruário ou levemente danificados. Embora possam ser vendidos com desconto durante a Black Friday, os vendedores devem informar o consumidor de forma clara sobre o vício do produto.
A condição precisa constar na nota fiscal, e a omissão dessa informação caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor. Assim, a transparência se torna essencial para que a promoção ocorra de forma ética e dentro da lei.
Saiba mais: Último mês para limpar o nome e acabar com as dívidas? Saiba como aproveitar o feirão