Não vai votar este ano? Saiba COMO justificar para não precisar pagar multa; é rápido!
Quem não vai votar deve, pelo menos, justificar sua ausência para não enfrentar multas e prejudicar seu título de eleitor.
O sistema eleitoral brasileiro é obrigatório e o voto é um direito e dever de todos os cidadãos com mais de 18 anos. Porém, em alguns casos, eleitores podem não conseguir comparecer às urnas no dia da eleição.
Para essas situações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a justificativa de ausência, um processo simples e acessível para evitar penalidades e complicações futuras.
Entender como funciona o processo de justificativa é fundamental para manter o título de eleitor em dia e evitar qualquer tipo de transtorno.
O que acontece com quem não votar e não justificar?
O eleitor que não comparecer às urnas e não justificar sua ausência dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral está sujeito a algumas penalidades.
A principal consequência é a aplicação de uma multa, cujo valor pode variar, mas que é geralmente fica entre R$ 3,51 e R$ 35,13 por turno não justificado.
Caso o eleitor não pague essa multa ou deixe de regularizar sua situação, outras implicações podem surgir, como a suspensão de direitos civis e dificuldades no dia a dia.
Por exemplo, o cidadão pode ficar impedido de emitir passaporte ou carteira de identidade, além de ter restrições para tomar posse em cargos públicos.
Além disso, o não cumprimento da obrigação eleitoral pode prejudicar a situação do título de eleitor. Caso o eleitor deixe de votar ou justificar sua ausência em três eleições consecutivas, corre o risco de perder o título por cancelamento.
Com o título cancelado, o eleitor pode perder direitos importantes, como participar de concursos públicos ou realizar matrículas em instituições de ensino superior.
Portanto, é fundamental que todos os cidadãos mantenham suas obrigações eleitorais em dia, seja votando ou justificando a ausência quando necessário.
É importante lembrar que as eleições no Brasil ocorrem em dois turnos, em caso de eleição majoritária (presidenciais e municipais).
Assim, quem não comparecer no primeiro ou no segundo turno deve justificar a ausência em ambos os casos.
A justificativa deve ocorrer individualmente para cada turno em que o eleitor deixou de votar, sendo que o processo para fazer isso bastante simples, tanto presencial ou online.
Veja mais: Quem NÃO votar ou ANULAR voto pode PERDER o Bolsa Família?
Como justificar ausência nas eleições de 2024?
A justificativa de ausência nas eleições de 2024 pode ser feita de maneira simples e prática, especialmente através da internet, utilizando o sistema disponibilizado pelo TSE.
- Acesse o aplicativo ou site do e-Título – O aplicativo e-Título está disponível para dispositivos Android e iOS, e também é possível realizar a justificativa diretamente no site do TSE.
- Faça login com seus dados pessoais – Para acessar o sistema, o eleitor deverá informar seu CPF ou número do título de eleitor, além de outros dados pessoais para confirmar a identidade.
- Selecione a opção “Justificativa Eleitoral” – Dentro do aplicativo ou site, localize a opção de justificativa eleitoral, que permite iniciar o processo de regularização da ausência.
- Informe o motivo da ausência – O sistema solicitará que o eleitor insira o motivo que o impediu de comparecer às urnas. É importante anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.
- Aguarde a análise da justificativa – Após enviar a justificativa, o pedido passará por análise da Justiça Eleitoral. O eleitor pode acompanhar o status da sua solicitação através do mesmo aplicativo ou site.
- Regularize sua situação caso a justificativa não seja aceita – Se a justificativa for recusada, o eleitor deverá regularizar sua situação pagando a multa correspondente. Isso pode ser feito diretamente pelo sistema ou em um cartório eleitoral.
O prazo para realizar a justificativa de ausência é de até 60 dias após cada turno de votação. Além disso, é possível justificar a ausência no próprio dia da eleição, desde que o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral.
Para isso, é necessário acessar o sistema no dia da votação e seguir o mesmo processo descrito acima.
Veja mais: Eleições 10/24: vou trabalhar no dia, posso SAIR para votar ou fico com falta?