Não quer votar no segundo turno? Você tem DUAS opções para evitar multas: confira!

O segundo turno está chegando, mas muitas pessoas já estão pensando em formas de não votar. Existem opções, felizmente.

Com a aproximação do segundo turno das eleições, muitos eleitores começam a pensar sobre suas obrigações e possíveis consequências caso não compareçam às urnas. A eleição é um momento crucial para a democracia, e, no Brasil, o voto é obrigatório.

Entretanto, nem sempre todos conseguem ou desejam participar do processo de votação. É importante estar atento às regras e entender as implicações de não votar, ou você pode sofrer algumas punições.

O segundo turno traz consigo não apenas a oportunidade de definir resultados, mas também a responsabilidade do eleitor em cumprir com seu dever cívico. Para aqueles que optarem por não votar, a atenção aos detalhes pode evitar problemas e até multas no futuro.

Você está pensando em não votar no segundo turno? Veja como evitar multas!
Você está pensando em não votar no segundo turno? Veja como evitar multas! / Foto: José Cruz/Agência Brasil

Não votar no segundo turno pode dar multa!

Deixar de votar no segundo turno pode gerar uma multa ao eleitor, que, embora não seja alta, pode causar consequências significativas a longo prazo. O valor da multa por não comparecimento varia, mas gira em torno de R$ 3,50.

Apesar de parecer pequeno, o não pagamento dessa multa ou a repetição da ausência em várias eleições pode acarretar problemas maiores, como o bloqueio de documentos, impedindo o cidadão de tirar passaporte ou participar de concursos públicos.

Além disso, quem não regulariza a situação eleitoral pode enfrentar dificuldades para assumir cargos públicos e até para renovar documentos, como o CPF.

A multa é a maneira legal que o governo encontrou para garantir que a obrigação eleitoral seja respeitada. Contudo, existem formas de evitar esse pagamento ou regularizar a situação, caso o eleitor realmente não consiga comparecer às urnas.

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Não quero votar no segundo turno, e agora?

Se você opta por não participar do segundo turno, é importante saber que existem duas alternativas para evitar complicações: o voto nulo ou a justificativa de ausência.

Cada uma dessas opções tem seus procedimentos específicos, e escolher a que mais se adequa à sua situação é fundamental para não acumular pendências com a Justiça Eleitoral.

Como votar nulo?

Votar nulo é uma forma de não escolher nenhum dos candidatos apresentados no segundo turno, e o processo é bastante simples. Para votar nulo, basta comparecer à sua seção eleitoral no dia da eleição e, na urna eletrônica, digitar um número de candidato inexistente, como “00”, e depois confirmar.

O voto nulo não tem efeito sobre o resultado final da eleição, pois ele é descartado no momento da apuração dos votos. No entanto, ele permite que você cumpra sua obrigação de comparecimento e evite multas futuras.

Lembre-se de que o voto nulo é diferente do voto em branco, que também é uma opção na urna, mas tem uma conotação diferente no processo eleitoral.

Como justificar ausência?

Caso você não possa comparecer à sua zona eleitoral no dia do segundo turno, a justificativa de ausência é a melhor forma de evitar multas e problemas com a Justiça Eleitoral. Para justificar, você pode acessar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, ou se dirigir a um cartório eleitoral até 60 dias após o dia da eleição.

No caso do uso do aplicativo, basta seguir as orientações e enviar os motivos pelos quais você não pôde votar, como estar em outra cidade ou ter problemas de saúde, por exemplo.

Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento.

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