Lista de opções para quem NÃO pode ser MEI por algum motivo

Os trabalhadores responsáveis por prover sua própria fonte de renda, isto é, que exercem atividades no regime autônomo, podem contar com a criação de um CNPJ.

Criado em 2008 por meio da Lei Complementar nº 128, a regularização do Microempreendedor Individual buscou formalizar trabalhadores brasileiros que, até o momento, desempenhavam atividades sem qualquer amparo legal ou segurança jurídica. Assim, pôde-se regularizar a situação de profissionais autônomos ou que possuíam um pequeno negócio.

O processo de se tornar MEI é fácil e simples, e sendo aprovado, o brasileiro está apto a adquirir diversos benefícios governamentais como cobertura previdenciária, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios bancários, menor carga tributária, entre outros.

Contudo, nem todos os cidadãos se enquadram nos pré-requisitos e por isso, devem estar atentos às alternativas disponibilizadas pelo governo a fim de formalizar a atividade da maneira correta. Saiba abaixo quais são elas.

MEI por algum motivo
Como funciona a criação de um CNPJ / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quem pode tornar-se MEI?

De acordo com a Receita Federal, existem mais de 15 milhões de brasileiros cadastrados como microempreendedores individuais (MEI), um aumento de mais de 55% entre 2020 e 2023. Dentre esse número, encontramos diversos profissionais que até então não eram amparados por nenhuma medida trabalhista, como costureiras, manicures, confeiteiras, ambulantes e muitos outros comerciantes independentes.

Seguindo com o exposto acima, as atividades realizadas por esses profissionais eram consideradas o famoso “bico” e o Estado os considerava como desempregados, o que não condizia com a realidade profissional. Por consequência, em caso de doenças e/ou idade ideal para aposentadoria, não recebiam qualquer amparo trabalhista, o que prejudicava drasticamente a qualidade de vida de suas famílias.

Nesse sentido, esses profissionais passaram a contribuir com o INSS, a receber auxílios e a pagar impostos ao governo a fim de regularizarem o seu emprego e adquirirem todos os benefícios previstos pela lei. Saiba o que é necessário para atender os pré-requisitos do MEI:

  • Faturamento anual de até R$81 mil ou proporcional aos meses trabalhados (até R$6.750,00 mensais);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades registradas e disponíveis no site: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas

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Quais as opções disponíveis para quem não pode ser um Microempreendedor Individual?

Se você não se enquadra nos pré-requisitos do Microempreendedor Individual (MEI) em virtude da atividade desenvolvida ou em decorrência do faturamento anual ser maior do que o permitido, existem outras opções vantajosas e que devem ser consideradas.

É importante ressaltar que a escolha do tipo de negócio é o passo inicial para construção de qualquer empresa. Conforme evoluções e melhorias ocorrem na organização, é de responsabilidade do proprietário adequar o tipo de negócio, uma vez que ele também pode e deve ser alterado a fim de se adequar caso a realidade atual se difere de quando criada.

Desse modo, confira abaixo a lista dos tipos de negócio para aqueles que não podem ser MEI:

Empresa Individual (EI):

Para aqueles que desejam dar início a um negócio sozinho e não tem muito dinheiro para investir de imediato, essa opção pode ser a ideal. A Empresa Individual é considerada a mais simples e fácil de abril e como o próprio nome diz é de responsabilidade de uma única pessoa. Não há um capital mínimo exigido para a abertura e a tributação é mais simples. Contudo, em caso de dívidas, o proprietário deve assumi-las totalmente, sendo um alto risco financeiro como pessoa física.

Sociedade Simples:

Para aqueles que desejam compartilhar o capital e as responsabilidades da empresa com dois ou mais sócios, a sociedade simples pode ser o caminho. Contudo, a escolha dos sócios deve ser feita com cuidado a fim de evitar problemas futuros para a empresa.

Ademais, esse tipo de negócio também se ramifica em duas opções:

  • Sociedade Simples Limitada: quando os sócios possuem responsabilidades limitadas pelas dívidas e obrigações, de acordo com o capital que investiram;
  • Sociedade Simples em Nome Coletivo: quando todos os sócios são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa.

Demais opções

Sociedade Anônima:

Enquanto isso, para aqueles que buscam captar recursos dentro do mercado financeiro, a sociedade anônima possibilita o investimento das ações em bolsa de valores. Essa é uma opção mais complexa e cara, uma vez que exige um alto investimento e por isso, é geralmente cogitada por empresas de grande porte. Além disso, a responsabilidade de cada sócio é limitada de acordo com o investimento realizado.

Franquia:

Esse tipo de negócio acontece quando uma empresa (franqueador) permite a outra empresa (franqueado) utilizar sua a marca e modelo de negócio em troca da taxas iniciais e de royalties contínuos. Essa é uma opção popular no Brasil, principalmente, entre os empreendedores que desejam investir em um negócio mais seguro, já estabelecido no mercado. Contudo, nesses casos, o franqueado deve seguir todas as regras e ter seu empreendimento controlado, parcialmente, pelo franqueador.

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