Se não movimento meu MEI, o que preciso declarar? Entenda qual é a sua obrigação

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que ainda possuem o CNPJ mas não o movimentam mais ainda contam com algumas obrigações, como a emissão de declarações. Entenda!

O Microempreendedor Individual (MEI) se caracteriza enquanto uma figura jurídica brasileira que atua por conta própria e, logo, se legaliza como pequeno empresário. Para fazer parte da categoria, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter faturamento anual de até oitenta e um mil reais por ano, não ser sócio ou titular de outra empresa e também ter somente um funcionário que deve receber no mínimo um salário mínimo. 

O processo para se tornar MEI é bastante simples e pode ser feito de forma online por meio do portal do Empreendedor. Para quem preferir, a formalização também pode ser feita de forma presencial em um escritório do Sebrae da cidade do interessado. Depois da inscrição, é possível ter acesso a uma série de benefícios jurídicos, como um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Além disso, muitas pessoas se perguntam o que acontece caso o MEI não seja movimentado, afinal de contas, existe alguma obrigação que deve ser cumprida nestes casos? Saiba mais a seguir!

MEIs que não movimentam o CNPJ precisam enviar declaração anual. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quais são as obrigações de quem não está movimento o MEI?

As pessoas que atuaram como Microempreendedores Individuais (MEIs) mas não atuam mais na categoria se perguntam se ainda é necessário cumprir com as declarações exigidas para a categoria. Dessa forma, caso você tenha um CNPJ MEI e não movimenta, fique ciente que ainda é necessário cumprir com algumas obrigações. 

Caso você não tenha um CNPJ que não esteja sendo movimentado, não há o que declarar em relação a valores. No entanto, o envio da declaração anual de faturamento é uma obrigação para todas as pessoas que fazem parte da categoria. Diante disso, de qualquer forma, é preciso fazer o envio. A diferença é que o documento a ser enviado estará com o valor zerado. 

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Como é emitida a nota fiscal do MEI?

Vale enfatizar que desde setembro os MEIs não estão emitindo mais as suas notas fiscais eletrônicas por meio dos sites das prefeituras, mas sim através do NFS-e nacional, o que tem gerado diversas dúvidas. 

Para emitir a nota, portanto, o primeiro passo é abrir o aplicativo NFS-e Mobile, que está disponível para iOS e Android (bit.ly/47641ZD). Após realizar o cadastramento dos dados e selecionar os serviços favoritos previamente no site, por meio da versão Web (nfse.gov.br/EmissorNacional), o MEI poderá acessar o aplicativo através da sua conta gov.br ou com login e senha. 

Depois de realizar este procedimento, é preciso clicar em emitir NFS-e e selecionar o serviço prestado, lembrando que só estarão disponíveis previamente os serviços previamente cadastrados como favoritos no portal acessado através do navegador. Assim, basta preencher com o valor do serviço prestado, além de também ser opcional preencher o campo com o CPF/CNPJ do cliente, 

Para finalizar, basta clicar em “Emitir NFS-e”. Ao clicar em cima da nota ela também estará disponível em versão PDF para que seja enviada para terceiros. 

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