Não IGNORE seu MEI: se você abriu e não pagou, pode estar DEVENDO horrores!
Quem abriu MEI deve assumir a responsabilidade pelos pagamentos mensais, mesmo que acabe não exercendo a razão social da empresa.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção simples e acessível para quem deseja formalizar o próprio negócio, proporcionando diversos benefícios.
No entanto, muitos empreendedores abrem o MEI, mas acabam não pagando as contribuições mensais ou realizando as obrigações anuais. Isso pode gerar dívidas e multas que crescem ao longo do tempo.
Se você abriu um MEI e não está cumprindo essas obrigações, pode estar acumulando débitos que, no futuro, trarão complicações financeiras.
Tenho que pagar o MEI todo mês mesmo não usando?
Sim, o Microempreendedor Individual precisa pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todos os meses, mesmo que não esteja faturando ou utilizando o CNPJ.
Em suma, o DAS é uma taxa fixa, que inclui tributos como INSS, ICMS e ISS, dependendo da atividade do MEI. Além disso, não importa se o negócio está ativo ou não, essa contribuição mensal deve estar em dia para evitar o acúmulo de dívidas.
Ademais, o MEI tem a obrigação de enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa declaração é um resumo de todo o faturamento anual e deve ser entregue até o final de maio do ano seguinte.
Então, caso o MEI não realize a declaração ou deixe de pagar o DAS, o governo pode aplicar multas significativas. A multa por atraso no envio da declaração é de, no mínimo, R$ 50,00, ou 2% ao mês sobre o total dos tributos devidos, limitada a 20% do valor devido.
Se o pagamento do DAS atrasar, também há aplicação de juros, multas e a inscrição da dívida no Cadin, o cadastro de inadimplentes do governo.
Portanto, mesmo que o MEI esteja inativo, é essencial manter as obrigações em dia para evitar o acúmulo de débitos e as multas que podem se tornar impagáveis ao longo do tempo.
Saiba mais: Cartão MEI: Governo lança novidade para Microempreendedores com CNPJ 0, 9, 7, 5, 3 e 1
O que eu faço para não pagar multa?
Nesse sentido, se você não está utilizando o CNPJ do MEI e deseja evitar multas futuras, o mais indicado é encerrar o registro do MEI.
O processo é simples, gratuito (desde que não haja pendências financeiras), e pode ser feito totalmente online.
Encerrar o CNPJ de um MEI é importante para evitar a continuidade de cobranças de DAS e a necessidade de enviar a declaração anual. Se o MEI não for encerrado oficialmente, as obrigações continuam ativas:
- Regularize as pendências: Primeiramente, antes de encerrar, verifique se há débitos de DAS ou outras pendências. Esses valores precisam ser quitados antes do encerramento.
- Acesse o Portal do Empreendedor: Em seguida, no site oficial do governo, vá até a área do MEI e selecione a opção de “Baixa do MEI”.
- Preencha os dados: Informe os dados solicitados, como o CNPJ e a justificativa para o encerramento.
- Envie a Declaração de Extinção: Após o encerramento, é necessário enviar a Declaração de Extinção do DASN-SIMEI. Esse passo garante que você finalize de vez as obrigações.
- Confirme o encerramento: Ao final do processo, você receberá um comprovante de baixa do CNPJ, confirmando que o MEI foi oficialmente encerrado.
Seguindo esses passos, você evita o acúmulo de dívidas e multas, mantendo-se em conformidade com a lei. Encerrar o MEI de maneira adequada é a melhor solução para quem não está mais utilizando o CNPJ e quer evitar complicações futuras.
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