NÃO ESQUEÇA: regras da CNH foram alteradas, confira todas as mudanças

Conheça algumas delas que já estão vigentes

Recentemente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por importantes mudanças visando a segurança nas ruas para condutores e pedestres. Desde a pandemia de Covid-19 e a popularização do trabalho home office, muitas pessoas aprenderam a deixar seus veículos mais tempo nas garagens e isso ainda trouxe benefícios para o meio ambiente. No entanto, novas regras importantes foram inseridas também para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e é o que você vai ver no artigo abaixo.

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Saiba as regras da CNH que foram alteradas – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Alterações no CTB

A saber, a Lei 14.071 de 2020, trouxe mais de 50 alterações no CTB e muitas delas dizem respeito à CNH. O próprio presidente Jair Bolsonaro foi à Câmara dos Deputados apresentar o Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que já trazia diversos artigos reformulados ao código. Inicialmente se pensou tratar de trazer mais flexibilidade para condutores de veículos e depois foi confirmado que além disso, visavam também a segurança das pessoas.

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Mudanças nas regras da CNH

Em resumo, as mudanças mais relevantes envolveram, por exemplo, a validade da CNH que subiu para 1o anos para quem tiver menos de 50 anos de idade. Já os condutores que têm entre 50 e 69 anos precisam renovar o documento em até cinco anos e os motoristas com 70 anos ou mais devem fazer a cada três anos para checar como está a visão.

Outra alteração importante tem a ver de fato com a pontuação para a suspensão da Carteira de Habilitação. Antes, o condutor atingia 20 pontos no período de um ano, mas agora foram colocados três limites:

  • 20 pontos: Duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: Uma infração gravíssima;
  • 40 pontos: Indivíduos com nenhuma gravíssima.

Porém, a suspensão da CNH tem o limite único de 40 pontos quem possuir uma atividade remunerada e usar seu veículo para garantir sua renda mensal.

Ademais, algumas outras mudanças interessantes no CTB são menos conhecida por boa parte das pessoas. Fazer uma conversão à direita passa a ser liberado, mesmo com o sinal fechado, se houver uma placa indicando. Contudo, a punição para motoristas alcoolizados está mais rigorosa sobretudo se provocar um acidente grave. Agora com as alterações, não é mais permitido a troca da prisão por penas alternativas.

Por fim, quer conhecer todas as alterações do CTB? Acesse www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm.

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