Não deixe o PIX ARRUINAR o seu CNPJ MEI: entenda os RISCOS dessa modalidade de pagamento

De acordo com a Receita Federal, alguns MEIs podem ter o CNPJ cancelado por conta do Pix. Saiba como se proteger e continuar no cadastro do Simples Nacional.

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria criada pelo Governo Federal para regulamentar a profissão de autônomos no Brasil. Para se cadastrar, o brasileiro precisa seguir alguns critérios definidos pelo Ministério da Fazenda. Além do mais, é necessário cumprir com algumas obrigações. Vale destacar que existem várias vantagens em se cadastrar como microempreendedor individual, como o acesso a benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Outra vantagem é o cadastro no Simples Nacional, sistema de tributação de empresas que oferece uma carga tributária reduzida e simplificada. Acontece que o MEI pode sair do Simples Nacional caso não cumpra com algumas regras básicas. Muitas vezes, o não seguimento das normas não é por descuido e sim por falta de conhecimento. Continue lendo esta matéria para saber qual CNPJ pode ser excluído do Simples Nacional. 

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Quem é MEI pode se arruinar por causa do Pix – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quem é MEI pode ter o CNPJ excluído? Entenda 

Antes de mais nada, é necessário deixar claro quais são as regras do MEI. Conforme já mencionado, ele deve cumprir com algumas obrigações e seguir alguns critérios. Um exemplo é o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser feito todos os meses. Além do mais, o limite de faturamento anual da categoria é de R$ 81 mil.

Caso a pessoa ultrapasse o valor, seu CNPJ não é cancelado. Mas, ela não constará mais no sistema de tributação do MEI. Ou seja, terá que arcar com mais tributos. Em 2022, a Receita Federal aprovou uma medida que obriga os bancos a enviarem todas as movimentações financeiras, inclusive as do Pix, ao órgão. 

Como a separação entre CPF e CNPJ do empreendedor é muito tênue, a categoria pode ser prejudicada. Muitos recebem o pagamento de seus serviços por meio de uma conta de pessoa física. Se durante o ano, o microempreendedor receber mais de R$ 81 mil, mesmo que não seja por conta de serviços, ele pode ficar se desenquadrar do Simples Nacional. 

Para a Receita Federal é como se ele tivesse ultrapassado o faturamento anual do MEI. Vale mencionar que o órgão também controla a emissão de notas fiscais do microempreendedor individual. 

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Afinal de contas, como não ser excluído? 

A primeira dica é separar a vida pessoal da profissional. O MEI não é visto, apenas como uma empresa, e sim como uma pessoa-empresa. Então, a lei permite que a categoria emita nota fiscal, mas receba em uma conta de pessoa física, por exemplo. Não é porque a prática é legalizada, que seja a mais adequada. 

O recomendado é criar uma conta PJ (Pessoa Jurídica) para receber pelos serviços. Assim, o Microempreendedor Individual consegue ter um controle maior de seu faturamento e de piz enviados para a pessoa física. A separação é essencial, principalmente para os empreendedores que estão perto do limite de faturamento anual. O recomendado é deixar todas as receitas e despesas documentadas. 

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