Quem não cumprir a NOVA REGRA de trânsito será multado em quase R$ 300

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) realizou uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os brasileiros devem ficar atentos as novas regras para evitar as infrações.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é responsável por definir as atribuições das várias autoridades de e órgãos que atuam ligados ao trânsito no Brasil. Dessa forma, o código, que é definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fornece as diretrizes para que seja estabelecida as diretrizes para a Engenharia de Tráfego e ainda estabelece as normas de conduta, penalidade e infrações para os usuários deste complexo sistema. 

O primeiro Código Nacional de Trânsito foi estabelecido no Brasil em janeiro de 1941 e tinha o propósito de disciplinar a circulação de veículos automotores de qualquer natureza, seja nas vias terrestres ou nas abertas à circulação pública. Desde então, o CTB passa por atualizações constantes para se adequar às necessidades do sistema de trânsito. Diante disso, é de extrema importância que os usuários desse sistema estejam atentos às mudanças para evitar penalidades. 

Nos últimos dias, foi anunciada uma nova lei de trânsito que, caso não venha a ser cumprida, exigirá o pagamento de uma multa de R$ 300. Portanto, confira a seguir qual a nova regra do CTB!

Nova regra de trânsito já está sendo aplicada e motoristas devem ficar atentos. Fernando Frazão/Agência Brasil

Não cumprimento de nova regra de trânsito pode levar a multa de R$ 300

Uma multa no valor de quase R$ 300 passará a ser distribuída para os condutores brasileiros caso não haja o cumprimento da nova lei de trânsito estabelecida no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Dessa forma, é necessário ter atenção para não acabar sendo atuado e ainda correr o risco de perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 

Vale ressaltar ainda que a validade da nova infração começou a valer no dia 1 de outubro, sendo o seu principal alvo os condutores que vierem a desrespeitar as regras de circulação das faixas exclusivas dos corredores de mobilidade. 

Para os condutores que não vierem a respeitar as regras para as faixas exclusivas de corredores, a infração aplicada será considerada gravíssima. Diante disso, eles podem ser autuados conforme as regras estabelecidas no CTB. Ainda de acordo com as informações divulgadas por parte da Superintendência Municipal de Trânsito de Aracaju (SMTT), o motorista pode receber uma multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira de motorista. 

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O que se sabe até o momento sobre a nova lei de trânsito?

De acordo com a decisão, os corredores Beira Mar, Centro/Jardins e Augusto Franco vão funcionar por meio de uma padronização de horários. Sendo assim, fica proibida a aplicação de multa para a circulação entre segunda e sexta-feira, das 6h às 9h e das 16h às 19h. 

Além disso, para as faixas de corredor que se encontram localizadas na rua Hermes Fontes, é possível circular somente ônibus do transporte público. Em ambos os casos, podem trafegar também os transportes escolares, táxis e veículos oficiais que estejam devidamente identificados.  

Vale ressaltar que a multa já pode ser aplicada, então, aqueles que ainda não se adequaram às novas regras, devem se atentar. 

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