É possível receber MULTA com a CNH suspensa? Saiba a verdade!
Quando o Detran suspende a CNH de um motorista, é ideal que ele pare de dirigir até consertar sua situação. Contudo, ainda pode haver discrepâncias nessa regra.
O trânsito brasileiro é regido por regras rigorosas que visam garantir a segurança de motoristas e pedestres. Contudo, mesmo com essas regulamentações, alguns condutores continuam desrespeitando as normas, o que pode acarretar penalidades severas, como a suspensão da CNH.
Ainda assim, muitas dúvidas surgem sobre o que acontece caso o motorista, mesmo com a habilitação suspensa, cometa novas infrações. Afinal, as penalidades existem, mas a capacidade de cometer infrações não acaba por aí.
Essa situação pode levar a consequências ainda mais graves, o que mostra a importância de conhecer as penalidades envolvidas e os direitos do condutor. Dessa forma, é sempre bom se inteirar sobre as possibilidades.
Ainda há penalidade para quem está com a CNH suspensa?
Quando um motorista está com a CNH suspensa, ele não pode, em hipótese alguma, dirigir. Caso contrário, ele estará sujeito a penalidades adicionais, sendo a mais grave a cassação do documento.
Esse cenário ocorre, por exemplo, se o condutor for flagrado ao volante durante o período de suspensão, o que constitui uma infração gravíssima, conforme o artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nessa situação, o motorista enfrenta uma multa agravada, com valor multiplicado por três, totalizando R$ 880,41. Além disso, essa infração resulta na abertura de um processo de cassação da CNH, conforme previsto no artigo 263 do CTB.
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Entendendo a cassação do documento
A cassação da CNH é uma medida severa, aplicada quando o condutor desrespeita as restrições impostas ou reincide em infrações graves. Durante o período de cassação, o motorista fica proibido de conduzir veículos automotores e só pode reaver o direito de dirigir ao cumprir os requisitos legais após dois anos.
Nesse caso, ele precisará realizar todo o processo de obtenção da CNH desde o início, incluindo aulas teóricas, práticas e exames obrigatórios. Ou seja, vai ter que tirar a habilitação como se nunca tivesse tido o documento, para início de conversa.
Além disso, se o condutor for autuado em uma situação agravante, como dirigir alcoolizado durante a suspensão, ele enfrentará penalidades adicionais. A Lei Seca, por exemplo, estipula multa de quase R$ 3.000 e suspensão da CNH por 12 meses, sendo que essas penalidades são acumuladas à cassação.
Não existe suspensão ou cassação automática
Embora as penalidades sejam rigorosas, é importante entender que a suspensão ou cassação da CNH não ocorre automaticamente. Todo motorista tem direito ao devido processo legal e pode apresentar defesa em todas as etapas administrativas. Esse direito constitucional garante que as penalidades sejam aplicadas apenas após o cumprimento de prazos e a análise completa do caso.
O processo administrativo começa com a notificação da infração e a possibilidade de apresentação de defesa prévia. Caso a defesa seja rejeitada, o motorista pode recorrer em até duas instâncias. Enquanto o recurso estiver em andamento, o condutor mantém o direito de dirigir, desde que respeite as normas de trânsito.
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Então, ainda dá para receber multa com a CNH suspensa?
Sim, ainda dá para receber multa com a CNH suspensa. Dirigir durante o período de suspensão constitui uma infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 162, inciso II.
Nessa situação, o condutor pode receber uma multa de R$ 880,41, além de ter a habilitação cassada, que é a penalidade máxima prevista. Além disso, qualquer infração cometida durante a suspensão acumula penalidades adicionais, como multas e outros processos administrativos, tornando a situação ainda mais grave.
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