ATENÇÃO, mulheres: benefício do seu EX-MARIDO pode estar ao seu ALCANCE

Em quais situações as mulheres podem garantir acesso aos benefícios dos ex-maridos? Entenda o que as leis brasileiras dizem sobre essa possibilidade.

Benefício do ex-marido também pode ser recebido pela ex-esposa? Atualmente, muitas brasileiras divorciadas compartilham a mesma dúvida. Sendo assim, o que a legislação brasileira e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a dizer sobre esse assunto? Se você é separada, vale a pena conferir a perspectiva legal e entender se a possibilidade de receber o benefício do seu ex-marido é real.

Em via de regra, no processo de separação, os ex-parceiros são obrigados a dividir todo o patrimônio (no caso da Comunhão Universal de Bens), ou apenas os bens conseguidos após a união (nas situações de Comunhão Parcial de Bens). Sendo assim, sob os olhos da lei, como fica o pagamento de benefícios sociais e previdenciários? No guia que vamos mostrar abaixo, você pode conferir a resposta desta e de outras perguntas!

É verdade que mulheres podem receber benefício do ex-marido? Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
É verdade que mulheres podem receber benefício do ex-marido? Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Divórcios batem recorde no Brasil!

Antes de falar sobre a possibilidade de uma mulher receber o benefício do ex-marido no INSS, é importante traçar um panorama mais amplo sobre o divórcio no Brasil. Afinal de contas, nos últimos anos, as separações bateram recordes no país.

De acordo com um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios confirmados no Brasil atingiu um recorde de 386,8 mil em 2021, caracterizando-se como um dos maiores da história brasileira.

Em comparação a 2020, o número de divórcios passou por uma alta de 16,8%, com a confirmação de mais de 55,6 mil novas separações. A pesquisa, é importante lembrar, leva em conta tantos os divórcios confirmados pela Justiça na 1ª Instância, quanto as separações obtidas por escrituras extrajudiciais.

Segundo Klyvia Brayner de Oliveira, a responsável pelo estudo do INSS, o crescimento do número de divórcios em 2021 não representa, em via de regra, um maior interesse dos brasileiros pelas separações. Na verdade, a alta está intimamente relacionada à inclusão de registros realizados em 2020.

“Esse número é uma recuperação sim do número de divórcios. Mas a gente sabe que pode ter alguma subenumeração (percentual não informado) pela coleta dos dados em 2020”, explica a analista do INSS.

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Em quais estados o número de divórcios é maior?

De acordo com a análise regional da pesquisa do IBGE, as regiões Norte e Nordeste observaram as maiores variações nas taxas de divórcio entre 2020 e 2021, com aumentos respectivos de 25,5% e 16,3%.

Com o aumento generalizado no número de divórcios, muitas mulheres passaram a buscar informações sobre a possibilidade de receber um determinado benefício do ex-marido.

Além disso, a taxa geral de divórcios – que indica o número de pessoas divorciadas a cada mil brasileiros com mais de 20 anos de idade – também aumentou. O índice passou de 2,15 em 2020 para 2,49 em 2021.

“Desde 2015, os casamentos vinham com tendência de queda. A queda maior foi em 2020 por causa da pandemia. Em 2021, teve um aumento de 23% que na verdade foi uma recuperação. Mas essa recuperação não chegou a atingir a média anterior, de 2015 a 2019, de mais de 1 milhão de casamentos”, completa a analista do INSS.

Divorciada pode receber benefício do ex-marido?

Em um canal de advocacia que faz muito sucesso no YouTube, seguidores questionaram se uma mulher divorciada pode ter a possibilidade de receber um benefício do ex-marido.

Na pergunta em questão, o benefício citado é a pensão por morte do INSS. Sendo assim, uma mulher separada pode receber o benefício do INSS se o ex-marido morrer?

A resposta é muito simples: sim! Se esta mulher receber a pensão alimentícia do marido, poderá garantir acesso também à pensão por morte se o ex-parceiro falecer.

Em termos mais práticos, se você começou a receber a pensão alimentícia do ex-esposo após o fim do casamento, tem todo o direito de receber a pensão por morte após o falecimento do parceiro em questão.

Mulheres podem receber ESTE benefício do ex-marido

Como você já pôde perceber, mesmo após o divórcio, as mulheres podem receber o benefício do ex-marido. Sendo assim, como funciona a pensão por morte, e como são realizados os pagamentos?

Em primeiro lugar, devemos esclarecer que a pensão por morte é um benefício do INSS. Ou seja: os pagamentos são depositados somente para os contribuintes da Previdência Social.

O benefício, como o próprio nome indica, é depositado após o falecimento do segurado em questão. Os pagamentos podem ser recebidos pelos dependentes do falecido e, como explicam os especialistas em Direito Previdenciário, até mesmo pelas ex-esposas.

O objetivo da pensão por morte, nesse sentido, é garantir que os dependentes da pessoa que morreu tenham recursos suficientes para se sustentar.

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Como as mulheres podem solicitar o benefício do ex-marido?

Por fim, é hora de explicar como as mulheres separadas podem requerer o benefício do ex-marido. O pedido pode ser realizado tanto pela internet quanto de maneira presencial – mas como a solicitação exige diversos documentos, a melhor alternativa é fazer o requerimento no modo presencial.

Nesse caso, você terá que comparecer a uma unidade de atendimento do INSS, entrar em contato com o atendente e apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão de óbito do ex-marido falecido (ou outro documento que possa comprovar o falecimento presumido do parceiro);
  • Documento de identidade com foto (pode ser carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte);
  • Toda a documentação comprobatória da condição de dependente (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e outros documentos do tipo).

E se o relacionamento não for um casamento propriamente dito, mas sim uma união estável? Nesse caso, as mulheres também podem receber o benefício do ex-marido. Mas, para isso, é necessário apresentar uma quantidade ainda maior de documentos para comprovar a união. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Comprovante de casamento religioso;
  • Declaração de imposto de renda do segurado (com a identificação da solicitante como dependente);
  • Extrato da conta bancária do segurado (no caso das contas conjuntas);
  • Extratos de planos de saúde (se a solicitante aparecer como dependente);
  • Apólices de seguro;
  • Declaração do segurado indicando seu interesse em continuar pagando a pensão para a ex-esposa;
  • Fotos, vídeos e publicações em redes sociais;
  • E qualquer outro tipo de evidência que possa comprovar o caráter duradouro da união.

Ainda tem dúvidas sobre a possibilidade de uma mulher receber o benefício do ex-marido? Acesse o site oficial do INSS para solucionar todas as questões: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-por-morte-urbana.