O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS que funciona como uma espécie de indenização. Diferente do auxílio-doença, esse auxílio é destinado a trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após um acidente. Ou seja, se você por algum motivo sofreu um acidente e isso afetou sua capacidade de trabalho, o auxílio-acidente pode ser uma opção.
Uma coisa interessante sobre esse benefício é que não há um prazo certo para sua duração. Isso significa que ele pode ser pago por tempo indeterminado, enquanto a incapacidade do trabalhador perdurar. Isso é especialmente relevante, já que algumas lesões podem levar muito tempo — e até ser permanente — para se recuperar.
Agora, quem tem direito a esse benefício? Praticamente todo segurado do INSS pode solicitar, desde que se encaixe em algumas categorias. Isso inclui:
- Empregados com carteira assinada
- Segurados especiais
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
Vale lembrar que contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente. Essa é uma informação importante se você estiver confuso sobre a elegibilidade.
Outra dúvida comum diz respeito às situações que podem levar ao corte do auxílio-acidente. Segundo especialistas, existem apenas duas condições que podem encerrar esse auxílio: o segurado se aposenta ou, em caso mais triste, falecimento.
Portanto, enquanto você não se aposentar e ainda tiver sequelas de um acidente que limitem sua atividade profissional, o INSS deve continuar fazendo os pagamentos. Assim, é um respaldo importante para quem enfrenta esse tipo de situação.