Após a reforma da previdência em 2019, muitas pessoas, incluindo trabalhadores e aposentados, estão cheias de dúvidas sobre a idade mínima para solicitar aposentadoria pelo INSS e até quando essas mudanças vão continuar. Para quem já estava no mercado de trabalho naquela época, essas mudanças afetam diretamente, com um calendário que se estende até 2031.
Mas por que a idade mínima muda? Vamos esclarecer tudo isso.
Por que a idade mínima muda?
Como muitos já sabem, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabeleceu que:
- Mulheres podem se aposentar com 62 anos de idade mínima e 15 anos de contribuição.
- Homens têm a exigência de 65 anos de idade mínima e 20 anos de contribuição.
Entretanto, para quem já contribuía antes da reforma, o governo introduziu cinco regras de transição que vão se ajustando ao longo dos anos. Essas regras foram criadas para facilitar a adaptação entre as normas antigas e as novas, garantindo a sustentabilidade financeira do INSS.
A expectativa de vida no Brasil aumentou bastante, o que quer dizer que mais pessoas estão recebendo aposentadoria por períodos mais longos. Isso acabou pressionando o orçamento público e pode gerar um desequilíbrio. Por isso, as mudanças se tornaram graduais, evitando um impacto repentino nos segurados.
Em vez de aplicar de forma imediata a idade final de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, a reforma escalonou os aumentos de idade mínima até 2031. Esse modelo ajuda a distribuir os impactos ao longo das gerações, oferecendo proteção para quem estava prestes a se aposentar.
Quem não sofre alteração?
Se você tinha 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição em novembro de 2019, as alterações na idade mínima não afetam suas condições, de acordo com as regras de pedágio de 50% e 100%. Nesses casos, os requisitos seguem assim:
- Pedágio de 50%: não exige idade mínima.
- Pedágio de 100%: exige que a mulher tenha 57 anos e o homem 60 anos.
Regras de transição em vigor
Vamos dar uma olhada rápido nas regras que estão valendo:
Regra dos pontos (Art. 15 da EC 103):
- Mulher: 30 anos de contribuição + 92 pontos em 2025.
- Homem: 35 anos de contribuição + 102 pontos em 2025.
Importante lembrar que a pontuação aumenta um ponto por ano até 100 para mulheres e 105 para homens.
Regra da idade mínima + tempo de contribuição (Art. 16 da EC 103):
- Mulher: 30 anos de contribuição + 59 anos em 2025.
- Homem: 35 anos de contribuição + 64 anos em 2025.
A idade mínima cresce 6 meses a cada ano até 2031.
Regra da aposentadoria por idade (Art. 18 da EC 103):
- Mulher: 15 anos de contribuição + idade mínima progressiva, chegando a 62 anos em 2031.
- Homem: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade.
Regra do pedágio de 50% (Art. 17 da EC 103):
- Mulher: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava em 2019.
- Homem: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava em 2019.
Regra do pedágio de 100% (Art. 20 da EC 103):
- Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019.
- Homem: 35 anos de contribuição + 60 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019.
Como acompanhar o tempo para aposentadoria?
Acompanhar seu processo é bem simples. Veja como:
Pelo computador:
- Acesse o MEU INSS (site ou app) usando CPF e senha do gov.br.
- Após o login, clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”.
- O sistema disponibiliza informações sobre idade, tempo de contribuição e o que falta em cada regra de transição.
Pelo celular:
- Baixe o app Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Faça login com CPF e senha do gov.br;
- Abra o menu lateral e selecione “Simular Aposentadoria”;
- Confira seu tempo de contribuição e as exigências conforme cada regra.
Lembre-se de checar se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está atualizado. Esse documento reúne todo o seu histórico de vínculos e contribuições; dados incorretos podem atrasar ou até reduzir seu benefício.
Se precisar de mais informações sobre o INSS, há várias fontes úteis disponíveis.