Pelo menos DUAS modalidades do FGTS podem virar consignado; entenda!
O FGTS está passando por algumas transformações recentemente, o que faz com que o governo reveja algumas modalidades.
O governo federal está se preparando para implementar mudanças significativas no uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é otimizar a forma como os trabalhadores acessam esses recursos.
As novas medidas, que estão em fase de desenvolvimento, buscam ajustar modalidades que já existem e adaptar as regras para melhor atender às necessidades dos trabalhadores.
A proposta inclui a criação de um modelo de crédito consignado que substitui algumas das atuais formas de saque, proporcionando mais segurança financeira aos beneficiários.
Essas mudanças prometem impactar tanto o uso do FGTS quanto o mercado de crédito, já que muitas pessoas precisam do dinheiro extra.
Quais modalidades do FGTS podem virar consignado?
O saque-aniversário, uma modalidade que permite que os trabalhadores retirem anualmente parte do saldo do FGTS, está entre as que podem acabar virando consignado.
A principal justificativa para essa mudança está na preocupação com o saldo do trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Hoje, quem adere ao saque-aniversário pode ficar com o saldo bloqueado no momento de uma rescisão contratual, recebendo apenas a multa de 40% do FGTS. Isso deixa muitos profissionais em situação financeira delicada quando mais precisam do fundo.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende o fim dessa modalidade para evitar que o trabalhador fique desamparado no caso de uma demissão.
Ele argumenta que o saque-aniversário esvazia o FGTS ao longo do tempo, prejudicando a segurança financeira dos profissionais em situações de emergência.
Ao substituir o saque-aniversário por um crédito consignado, o governo pretende oferecer uma alternativa que equilibre o acesso aos recursos do fundo sem prejudicar o saldo total disponível para o trabalhador.
Além disso, a multa de 40%, paga em casos de demissão sem justa causa, também entraria como parte do modelo de consignado.
Nesse caso, a multa serviria para quitar o saldo de empréstimos consignados. Isso garantiria que o trabalhador possuísse mais controle sobre suas finanças e não ficasse endividado em caso de demissão.
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Como funcionam essas modalidades atualmente?
Atualmente, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parcela do seu saldo do FGTS uma vez por ano. Isso ocorre no mês de aniversário e por dois meses subsequentes.
No entanto, ao aderir a essa modalidade, o profissional abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.
Esse formato tem sido utilizado por muitos brasileiros para pagar contas, quitar dívidas e movimentar a economia familiar, mas também gera preocupações devido à limitação de acesso ao saldo integral do FGTS em situações de necessidade.
Por outro lado, a multa rescisória de 40% do FGTS continua sendo um direito garantido para todos os trabalhadores com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa.
Esse valor é entregue pelo empregador diretamente ao empregado. Mas, com a proposta do novo consignado, parte dessa multa serviria para quitar eventuais empréstimos realizados através do FGTS.
Essa mudança visa evitar o endividamento dos trabalhadores e garantir que eles não fiquem sobrecarregados financeiramente após uma demissão.
Com o novo crédito consignado, as regras atuais mudariam para que os funcionários possam comprometer até 35% de sua remuneração mensal, incluindo abonos e comissões.
O pagamento das parcelas seria descontado diretamente do saldo do FGTS, garantindo que o trabalhador tenha acesso ao crédito sem o risco de inadimplência.
Caso ocorra uma demissão, a multa de 40% seria utilizada para cobrir o valor pendente do empréstimo, reduzindo o impacto financeiro da perda de emprego. Assim, essas modalidades devem se ajustar às novas condições impostas pelo mercado de trabalho e às necessidades dos profissionais.
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