MILHARES de famílias da região podem receber desconto de até 65% na conta de luz: solicite!

Região do Alto Tietê conta com milhares de famílias que poderão receber o benefício da Tarifa Social de Energia, que concede desconto na conta de luz.

Milhares terão desconto na conta de luz – Mais de 90 mil famílias que vivem na região do Alto Tietê, em São Paulo, podem receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa destinado a famílias de baixa renda que são inscitas no cadastro Único e atendem aos requisitos.

A iniciativa concede desconto de até 65% no consumo de energia, e já beneficiou mais de 12 milhões de famílias em todo o país desde sua criação, em 2002. Vejamos na reportagem a seguir quais são as características do programa, assim como o processo para solicitar o benefício.

MILHARES de famílias da região podem receber desconto de até 65% na conta de luz: solicite!
Com o programa Tarifa Social de Energia, milhares de famílias conseguirão desconto na conta de luz. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Desconto na conta de luz para milhares de famílias

De acordo com a EDP, a concessionária de energia que atende a região, 90.917 famílias se enquadram no perfil para obter o benefício, mas ainda não foram incluídas automaticamente no programa devido a problemas de cadastro.

Nesses casos, a atualização cadastral pode ser realizada pela internet (https://www.edp.com.br/tarifa-social/), pelo WhatsApp (11) 93465-2888  ou telefone 0800 721 0123, informando o número da instalação elétrica e os dados referentes ao CadÚnico.

O desconto é aplicado na fatura a partir da validação dos dados. Além disso, a concessionária destaca que não é necessário que o membro familiar seja o titular da conta de energia para receber o benefício, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso ser uma família inscrita no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ter um idoso com 65 anos ou mais, uma pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Também tem direito as famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico, famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que precisam estar a todo tempo ligados na energia elétrica.

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Requisitos

Para calcular a renda per capita é necessário somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes.

Além disso, para realizar o cadastramento na EDP, é necessário ter o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser obtido na prefeitura municipal por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a conta de energia, CPF ou outro documento de identificação social com foto, ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

No caso de famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência, é necessário apresentar um relatório e atestado por profissional médico. Já para famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o número do benefício.

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