MEIs têm ATÉ o dia 31 para prestar esclarecimentos: NÃO perca a data ou pode SOFRER consequências!
Os MEIs que não entregarem suas declarações até o final do mês podem acabar tendo problemas com a Receita Federal.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura essencial na economia brasileira, representando uma parcela significativa dos negócios do país.
Anualmente, esses empreendedores devem cumprir uma série de obrigações fiscais para manterem suas atividades regulares e evitarem penalidades.
Um dos requisitos mais importantes é o envio das declarações obrigatórias à Receita Federal. Este ano, a data limite para a entrega dessas informações é sexta-feira, dia 31.
A seguir, confira as obrigações que o MEI precisa cumprir, os possíveis impactos do não cumprimento e orientações práticas para facilitar esse processo.
Declaração de faturamento anual dos MEIs
A Declaração de Faturamento Anual, também conhecida como DASN-SIMEI, é um documento obrigatório para todos os MEIs.
Esta declaração tem como objetivo informar o faturamento da empresa no ano anterior. É crucial que todos os ganhos registrados no CNPJ sejam reportados, independentemente de terem sido emitidas notas fiscais ou não.
Esse processo é fundamental para a transparência fiscal e para a regularização das atividades do microempreendedor.
Para realizar a declaração, o MEI deve reunir todas as notas fiscais emitidas ao longo do ano e acessar o site do Simples Nacional (https://bit.ly/3UWu6qQ).
Após informar o número do CNPJ, o ano da declaração e o valor da receita bruta total, é necessário indicar se possui funcionários e quantos são.
Mesmo MEIs que encerraram suas atividades durante o ano precisam fazer essa declaração. A conclusão do processo gera um comprovante de envio, que deve ser guardado pelo empreendedor.
O não envio dessa declaração pode resultar em multas que começam em R$ 50, além de outros possíveis impedimentos legais.
Portanto, é essencial que os microempreendedores não deixem para a última hora e garantam que todos os dados sejam submetidos corretamente e dentro do prazo estabelecido.
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Declaração do Imposto de Renda para MEIs
Além da Declaração de Faturamento Anual, alguns MEIs também precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Esta obrigação aplica-se apenas àqueles que, além de suas atividades empresariais, possuem outras fontes de renda que se enquadram nos critérios da Receita Federal para a obrigatoriedade do IRPF.
A declaração deve detalhar os ganhos obtidos em nome do CPF do empreendedor, complementando as informações fornecidas na DASN-SIMEI.
Para saber se está obrigado a entregar a declaração do IRPF, o microempreendedor pode consultar as regras específicas no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).
É importante lembrar que as duas declarações, tanto a de faturamento quanto a de renda, são processos distintos que precisam ser realizados separadamente, mas ambos são essenciais para a regularização fiscal.
A entrega correta e dentro do prazo dessas declarações evita problemas futuros, como multas adicionais e complicações no acesso a créditos e benefícios fiscais.
Portanto, os MEIs devem estar atentos às suas obrigações e buscar orientação sempre que necessário para garantir a conformidade com as exigências legais.
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Orientações práticas para o envio das declarações
Para facilitar o processo de envio das declarações, o MEI deve seguir algumas etapas simples.
Primeiramente, é fundamental ter em mãos todas as notas fiscais emitidas no ano anterior e reunir qualquer documentação adicional que comprove a receita bruta da empresa.
Mesmo serviços que não geraram notas fiscais devem ser incluídos na declaração. A precisão das informações é crucial para evitar erros que possam gerar complicações legais.
Acesse o site do Simples Nacional e siga o passo a passo para preencher a Declaração de Faturamento Anual. Informe corretamente o número do CNPJ, o valor da receita bruta total e os dados sobre funcionários, se houver.
Após revisar todas as informações, conclua o processo e guarde o comprovante de envio. Este comprovante é a prova de que a declaração foi submetida e deve ser mantido para futuras referências.
Para aqueles que precisam enviar a Declaração do Imposto de Renda, é recomendável utilizar os canais oficiais da Receita Federal para preencher e enviar a declaração.
Certifique-se de que todas as fontes de renda estejam corretamente declaradas e de que todos os documentos comprobatórios estejam organizados. Isso garantirá um processo de declaração mais tranquilo e sem surpresas.
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