MEI também tem direito de se APOSENTAR? Veja como é possível receber do INSS!

Até mesmo quem é MEI pode ter acesso à aposentadoria do INSS, desde que cumpra com as regras do instituto corretamente.

Ser um MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil não só proporciona a formalização do negócio e acesso a uma série de benefícios, como também garante a possibilidade de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Muitos microempreendedores ainda têm dúvidas sobre como funciona o processo de contribuição e quais são os requisitos necessários para assegurar uma aposentadoria tranquila e segura.

A seguir, você vai entender detalhadamente como os MEIs podem se beneficiar do sistema previdenciário, quais são os tipos de aposentadoria disponíveis e os critérios específicos que precisam ser cumpridos para ter acesso a esses direitos.

O MEI que pretende se aposentar deve seguir as regras corretamente em relação à contribuição.
O MEI que pretende se aposentar deve seguir as regras corretamente em relação à contribuição. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Como ocorre a contribuição do MEI ao INSS?

O MEI faz suas contribuições ao INSS através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Este documento reúne todos os tributos que o MEI deve pagar mensalmente, incluindo a contribuição previdenciária.

A alíquota é de 5% sobre o salário mínimo vigente. O pagamento do DAS-MEI pode ser realizado em bancos, lotéricas ou pela internet, utilizando o código de barras presente no documento.

Manter essas contribuições em dia é essencial para que o MEI tenha acesso aos benefícios previdenciários, garantindo assim a proteção social prevista pela legislação brasileira.

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Tipos de aposentadoria disponíveis para o MEI

Existem dois principais tipos de aposentadoria disponíveis:

  1. Aposentadoria por idade: Disponível a partir de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
  2. Aposentadoria por invalidez: Concedida em casos de incapacidade permanente para o trabalho, após uma carência de 12 meses ou isenção em caso de acidente de trabalho.

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Requisitos e benefícios da aposentadoria

Para garantir o direito à aposentadoria, é fundamental estar em dia com as contribuições. Os requisitos incluem:

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para aposentadoria por idade e 12 meses (ou isenção para acidentes de trabalho) para aposentadoria por invalidez.
  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na aposentadoria por idade.
  • Comprovação de invalidez: Necessária para aposentadoria por invalidez, realizada através de perícia médica do INSS.

Os benefícios para os MEIs incluem:

  1. Aposentadoria integral: Recebimento de 100% do valor da média dos salários de contribuição, desde que tenha no mínimo 35 anos de contribuição.
  2. Aposentadoria proporcional: Recebimento de um percentual da média dos salários de contribuição proporcional ao tempo de contribuição, caso não atinja os 35 anos necessários para a aposentadoria integral.
  3. Auxílio-doença: Direito ao benefício em caso de doença ou acidente que impeça o MEI de trabalhar, desde que esteja em dia com as contribuições e cumpra a carência de 12 meses.
  4. Salário-maternidade: As MEIs gestantes têm direito ao salário-maternidade, desde que estejam em dia com as contribuições e cumpram a carência de 10 meses.

Compreender como funciona a aposentadoria para MEIs é essencial para garantir que todos os direitos sejam exercidos de forma correta e eficiente.

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