MEI também tem direito de se APOSENTAR? Veja como é possível receber do INSS!
Até mesmo quem é MEI pode ter acesso à aposentadoria do INSS, desde que cumpra com as regras do instituto corretamente.
Ser um MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil não só proporciona a formalização do negócio e acesso a uma série de benefícios, como também garante a possibilidade de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Muitos microempreendedores ainda têm dúvidas sobre como funciona o processo de contribuição e quais são os requisitos necessários para assegurar uma aposentadoria tranquila e segura.
A seguir, você vai entender detalhadamente como os MEIs podem se beneficiar do sistema previdenciário, quais são os tipos de aposentadoria disponíveis e os critérios específicos que precisam ser cumpridos para ter acesso a esses direitos.
![O MEI que pretende se aposentar deve seguir as regras corretamente em relação à contribuição.](https://pronatec.pro.br/wp-content/uploads/2024/06/MEI-tambem-tem-direito-de-se-APOSENTAR-Veja-como-e-possivel-receber-do-INSS-1024x683.jpg)
Como ocorre a contribuição do MEI ao INSS?
O MEI faz suas contribuições ao INSS através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Este documento reúne todos os tributos que o MEI deve pagar mensalmente, incluindo a contribuição previdenciária.
A alíquota é de 5% sobre o salário mínimo vigente. O pagamento do DAS-MEI pode ser realizado em bancos, lotéricas ou pela internet, utilizando o código de barras presente no documento.
Manter essas contribuições em dia é essencial para que o MEI tenha acesso aos benefícios previdenciários, garantindo assim a proteção social prevista pela legislação brasileira.
Saiba mais: Estou no meu PRIMEIRO emprego de carteira assinada, posso receber o 13º salário? Confira as REGRAS!
Tipos de aposentadoria disponíveis para o MEI
Existem dois principais tipos de aposentadoria disponíveis:
- Aposentadoria por idade: Disponível a partir de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez: Concedida em casos de incapacidade permanente para o trabalho, após uma carência de 12 meses ou isenção em caso de acidente de trabalho.
Requisitos e benefícios da aposentadoria
Para garantir o direito à aposentadoria, é fundamental estar em dia com as contribuições. Os requisitos incluem:
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para aposentadoria por idade e 12 meses (ou isenção para acidentes de trabalho) para aposentadoria por invalidez.
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na aposentadoria por idade.
- Comprovação de invalidez: Necessária para aposentadoria por invalidez, realizada através de perícia médica do INSS.
Os benefícios para os MEIs incluem:
- Aposentadoria integral: Recebimento de 100% do valor da média dos salários de contribuição, desde que tenha no mínimo 35 anos de contribuição.
- Aposentadoria proporcional: Recebimento de um percentual da média dos salários de contribuição proporcional ao tempo de contribuição, caso não atinja os 35 anos necessários para a aposentadoria integral.
- Auxílio-doença: Direito ao benefício em caso de doença ou acidente que impeça o MEI de trabalhar, desde que esteja em dia com as contribuições e cumpra a carência de 12 meses.
- Salário-maternidade: As MEIs gestantes têm direito ao salário-maternidade, desde que estejam em dia com as contribuições e cumpram a carência de 10 meses.
Compreender como funciona a aposentadoria para MEIs é essencial para garantir que todos os direitos sejam exercidos de forma correta e eficiente.
Saiba mais: A empresa NÃO pagou o meu INSS, e agora? Confira O QUE fazer e COMO comprovar tempo de serviço