Alerta para MEI! Nova regra para emissão de notas fiscais entra em vigor – veja o que muda
Nova exigência para MEIs obriga a inclusão do CRT 4 e do CFOP na NF-e e NFC-e. Mudança faz parte da reforma tributária e começa a valer em abril
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão se adaptar a uma nova exigência para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A principal mudança determina a inclusão obrigatória do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e a correta seleção do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para cada transação comercial.
A atualização faz parte da Nota Técnica 2024.002, criada para padronizar o sistema tributário e garantir maior controle das operações fiscais. Sem essas informações, as notas poderão ser rejeitadas pela Secretaria da Fazenda, trazendo problemas para os empreendedores.

Novas exigências alteram a emissão de notas fiscais para MEIs
Com a implementação das mudanças, o uso do CRT 4 será obrigatório em todas as notas fiscais emitidas pelos MEIs. Esse código identifica que o microempreendedor está no Simples Nacional, regime tributário simplificado que unifica a arrecadação de impostos.
Além disso, cada operação comercial precisará ser classificada corretamente dentro dos códigos CFOP permitidos.
Esses códigos definem se a transação corresponde a uma venda, devolução, transferência ou prestação de serviço. Se um CFOP inadequado for utilizado, a Secretaria da Fazenda poderá rejeitar a nota fiscal, impedindo sua validação.
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Códigos CFOP válidos para MEIs e suas especificações
Os códigos CFOP autorizados para MEIs foram atualizados e incluem:
- Operações de entrada: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904
- Operações de saída: 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904
Caso um MEI realize uma transação que não se enquadre nos códigos acima, será necessário consultar a Secretaria da Fazenda do estado para garantir a correta classificação da operação.
Outra mudança importante é que, para vendas interestaduais a consumidores finais, não será preciso preencher o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), desde que o CRT 4 esteja informado na nota fiscal.
Mudanças na tributação fazem parte de um processo de padronização
A exigência do CRT 4 e dos CFOPs corretos faz parte das medidas da reforma tributária, que busca unificar e simplificar as regras fiscais no Brasil.
O objetivo é reduzir erros na arrecadação, aumentar a transparência das operações e garantir que os Microempreendedores Individuais cumpram suas obrigações tributárias de maneira adequada.
A Nota Técnica 2024.002 foi elaborada por órgãos como a Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais.
Com a atualização, o governo pretende tornar o sistema de emissão de notas fiscais mais eficiente para pequenos negócios.
Processo de emissão das notas fiscais exige mais atenção dos MEIs
Com a obrigatoriedade de preencher corretamente o CRT 4 e os CFOPs, os MEIs precisarão ter mais cuidado ao emitir notas fiscais. Qualquer erro pode resultar na recusa do documento pela Secretaria da Fazenda, dificultando as operações comerciais e gerando atrasos na regularização dos tributos.
Além disso, será essencial garantir que os sistemas de emissão de notas fiscais estejam atualizados para atender às novas exigências. Quem utiliza plataformas de terceiros deve verificar se os fornecedores já ajustaram seus sistemas às novas normas.
Adaptação dos MEIs às novas regras exige planejamento
Para evitar problemas na emissão de notas fiscais a partir de abril, os MEIs devem seguir algumas orientações:
Sistemas de emissão precisam ser atualizados
Os softwares utilizados para gerar NF-e e NFC-e devem ser compatíveis com as novas exigências. Caso contrário, o empreendedor precisará buscar alternativas ou atualizações junto ao fornecedor da plataforma.
Orientação contábil pode evitar erros no preenchimento das notas
Embora o MEI tenha um regime tributário simplificado, contar com um contador especializado pode ser fundamental para garantir que todas as exigências sejam cumpridas corretamente.
Códigos CFOP devem ser conferidos antes da emissão das notas
Cada tipo de transação exige um CFOP específico. O uso incorreto desses códigos pode resultar em rejeição da nota fiscal, atrasos na operação e possíveis penalidades fiscais.
Prazo de implementação exige atenção dos empreendedores
Com a nova regra entrando em vigor em 1º de abril de 2025, os MEIs devem se antecipar e revisar seus processos o quanto antes, evitando dificuldades futuras na emissão de notas fiscais.
Reforma tributária amplia mudanças no sistema fiscal brasileiro
A inclusão do CRT 4 e a padronização dos CFOPs fazem parte de um pacote maior de reformas no sistema tributário, que também prevê a criação de novos impostos e mudanças na forma de arrecadação.
Entre as atualizações previstas, estão a implementação de novos tributos como:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
- Imposto Seletivo (IS)
Essas mudanças substituirão tributos como PIS e Cofins, alterando a forma como as empresas, incluindo os MEIs, lidam com a tributação no país.
Empreendedores precisam evitar erros para garantir conformidade com a nova exigência
Caso um MEI não inclua o CRT 4 na nota fiscal ou utilize um CFOP incorreto, a Secretaria da Fazenda poderá rejeitar o documento, impedindo a finalização da transação comercial.
Além disso, a emissão incorreta de notas fiscais pode levar a multas e dificultar o cumprimento das obrigações tributárias dentro do Simples Nacional.
Ajustes na emissão de notas fiscais exigem atenção e preparo dos MEIs
A nova exigência para emissão de notas fiscais pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) entrará em vigor em 1º de abril de 2025, exigindo que os empreendedores estejam atentos ao uso obrigatório do CRT 4 e à seleção correta dos CFOPs.
Para evitar problemas e garantir a conformidade com as novas regras, os MEIs devem consultar um contador, atualizar seus sistemas de emissão e revisar as informações antes de emitir suas notas fiscais.
Com um planejamento adequado, será possível garantir que todas as operações comerciais estejam dentro da legalidade, evitando transtornos e assegurando a continuidade do negócio dentro das exigências do novo sistema tributário.