O que acontece com o MEI que NÃO enviou a declaração anual? Confira as consequências!

A declaração anual do MEI deveria ser entregue até dia 31 de maio. Aqueles que não se atentaram podem sofrer penalidades.

A declaração anual do Simples Nacional MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2023 tinha o prazo de envio até sexta-feira, 31 de maio.

No entanto, nem todos os microempreendedores individuais (MEIs) realizaram a entrega. Quais são as consequências desse ato? É possível entregar após o prazo? Como fazer? Acompanhe a leitura a seguir e saiba os detalhes.

O MEI que não entregou a declaração anual deve ficar atento às penalidades.
O MEI que não entregou a declaração anual deve ficar atento às penalidades. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Não enviei a DASN-SIMEI, e agora?

A não entrega da declaração anual do MEI automaticamente gera cobrança de multa de 2% ao mês, com R$ 50 de valor mínimo. A multa pode acumular com o tempo, chegando ao teto máximo de 20% em cima dos tributos declarados.

Enquanto a DASN-SIMEI não for enviada, o MEI permanece irregular perante a Receita Federal. Isso significa que o governo não recebeu nenhuma prova de que o limite de faturamento anual foi respeitado e os impostos pagos.

Dessa forma, ao manter seu relatório em haver, os benefícios previdenciários do MEI são suspensos. Além disso, é bloqueado o acesso à emissão de notas fiscais do MEI.

Em outras palavras, o empreendedor não pode retomar suas atividades profissionais enquanto não resolver as pendências burocráticas.

Coloque sua documentação em dia o mais rápido possível, pois o débito passa a ser inscrito na dívida ativa após determinado tempo.

Com o nome sujo, o MEI enfrenta muitas dificuldades nas solicitações de crédito e financiamento, assim como na liberação de alvarás e licenças da prefeitura. Após dois anos seguidos sem entregar a DASN, o MEI perde definitivamente seu CNPJ.

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Como fazer a declaração DASN-SIMEI atrasada

Perdeu o prazo ou precisa retificar a declaração MEI? Após a data limite, a Receita Federal aceita normalmente a entrega da DASN referente ao último ano-calendário pela plataforma do Simples Nacional.

Após o envio da DASN, será automaticamente gerado o boleto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), contendo a multa e os juros aplicados.

Atenção: a DARF deve ser quitada dentro de 30 dias; caso contrário, um novo boleto deverá ser emitido, considerando os valores reajustados.

Entregando o documento do MEI

Para entregar a DASN-SIMEI atrasada, siga os seguintes passos:

  • Acesse o site do Simples Nacional (https://bit.ly/4ccQanA) e entre na área destinada ao MEI. Clique na opção “Declaração Anual” e escolha o ano-calendário correspondente.
  • Preencha todas as informações solicitadas sobre o faturamento do ano anterior.
  • Após enviar a declaração, será gerado um boleto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com a multa e os juros aplicados.
  • Pague o boleto dentro de 30 dias para evitar reajustes.

Manter-se regular é crucial para evitar complicações e garantir o pleno funcionamento de seu negócio.

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Qual a multa para quem entrega fora do prazo?

Para quem perdeu a data limite de entrega da DASN-SIMEI, a multa aplicada é de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50. Com o passar do tempo, a multa vai se acumulando, atingindo o teto máximo de 20% em cima dos tributos declarados.

Concluindo, é essencial que o microempreendedor individual (MEI) mantenha suas obrigações fiscais em dia para evitar multas e complicações que possam impactar negativamente o funcionamento de seu negócio.

A regularidade fiscal não só garante o acesso a benefícios previdenciários, como também facilita a obtenção de crédito e a continuidade das atividades empresariais de maneira legalizada e tranquila.

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