IRPF 2023 para MEI: passo a passo para fazer a declaração

Os cidadãos brasileiros que atuam como microempreendedores individuais devem ter muita atenção quanto às obrigações voltadas a Receita Federal, tendo em vista a necessidade de envio de duas declarações anuais.

Atualmente, a classe MEI (Microempreendedor Individual) é responsável por movimentar grande parte da economia nacional. Isso porque, de acordo com as ponderações levantadas no ano de 2022, o período em questão contava com mais de 14 milhões de CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativos.

Neste sentido, como é de conhecimento geral, os cidadãos brasileiros precisam declarar anualmente o Imposto de Renda. Trata-se de uma obrigatoriedade fiscal para todos aqueles que recebem valores acima do que foi definido pela tabela do IR da Receita Federal.

O que muita gente não sabe, no entanto, é que os trabalhadores que atuam como MEI devem enviar duas declarações. Melhor dizendo, o MEI deve ter tamanha atenção quanto às suas obrigatoriedades. Logo, vale entender melhor como isso acontece.

Passo a passo
Obrigatoriedades da classe / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

MEI deve enviar duas declarações para o Imposto de Renda

Bem, antes de mais nada, vale ressaltar que todo indivíduo que atua como MEI deve informar-se acerca de suas responsabilidades, evitando quaisquer pendências e problemas voltados ao CNPJ. Isso porque, não declarar o IR de forma correta pode, além de qualificar o indivíduo como sonegador, trazer grandes problemas para o CNPJ e até para o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do cidadão.

Dessa forma, como mencionado anteriormente, o MEI precisa enviar duas declarações anualmente à Receita Federal. A primeira delas é a declaração sobre a vigência do MEI. Isto é, os trabalhadores em questão precisam enviar a declaração ainda que não tenham faturado no último ano como microempreendedores.

No momento de envio dessa declaração não há necessidade de arcar com qualquer custo. Isso porque os valores já são cobrados automaticamente através do boleto mensal pago pelo MEI, o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Assim, para que seja possível enviar essa declaração, o MEI deve acessar a página específica do DAS (bityli.com/pEkex), através da Receita Federal. É de suma importância atentar-se às datas divulgadas anualmente para não perder o prazo.

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E a segunda declaração?

Agora que já foi possível entender como funciona a primeira declaração anual do MEI, é hora de entender como funciona a declaração do Imposto de Renda em si. Melhor dizendo, essa declaração é conhecida por IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).

Nesse caso, a declaração em questão acontece através dos valores estipulados pela Receita Federal. Isto é, nesse ano de 2023, todo cidadão que recebeu acima de R$ 22.559,70 em 2022 deve enviar a declaração para a Receita Federal. O valor, portanto, depende do faturamento do indivíduo em questão.

Em relação ao MEI, ainda que o trabalhador em questão conte com um CNPJ, a declaração considera como se o CNPJ do MEI precisasse “pagar” ao CPF do titular. De forma mais clara, é como se a pessoa jurídica estivesse qualificada como a fonte pagadora da pessoa física, ainda que seja do mesmo contribuinte.

Por fim, os cidadãos já podem enviar essa declaração, que aliás conta com o prazo de envio até o dia 31 de maio. É extremamente necessário atentar-se ao prazo em questão.

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