MEI não vai poder emitir mais Nota Fiscal; e agora? Entenda

A partir de abril, MEI pode ter dificuldades para emitir nota fiscal se houver erro no CRT 4. Veja como evitar problemas e manter sua regularidade.

A partir de abril de 2025, microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dificuldades na emissão de notas fiscais caso ocorra erro no Código de Regime Tributário (CRT 4).

Com a entrada em vigor das novas regras de validação, qualquer inconsistência nos campos relacionados ao CRT impedirá a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O CRT 4, exigido desde setembro de 2024 para o MEI, será agora fiscalizado de forma mais rigorosa. Se houver erros no preenchimento das informações fiscais, o documento será rejeitado.

Isso pode afetar diretamente a regularidade do negócio, trazendo dificuldades para os empreendedores que dependem da emissão de notas para vender seus produtos ou prestar serviços.

Mudanças na emissão de NF-e e NFC-e para MEI entram em vigor em abril. Saiba o que fazer para evitar bloqueios e erros na validação. (Foto: Jeane de Oliveira / www.pronatec.pro.br).

O que muda para o MEI com as novas regras do CRT 4?

A versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), traz mudanças importantes para os MEIs.

A partir de 1º de abril de 2025, passa a valer a validação obrigatória do CRT 4, o que significa que qualquer erro na seleção do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) pode resultar na rejeição da nota fiscal.

Além disso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) exigirá que o cadastro do emitente esteja atualizado como MEI na base de dados.

Caso contrário, o documento não será aceito. Isso significa que os microempreendedores precisam verificar se o seu registro está correto para evitar problemas futuros.

Se um CFOP incompatível for utilizado pelo MEI, a nota será automaticamente rejeitada. Portanto, é essencial que os empreendedores compreendam quais códigos podem ser usados para evitar interrupções no faturamento.

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Obrigatoriedade do CRT 4 na emissão de nota fiscal

A exigência de incluir o CRT 4 nas notas fiscais não é recente. Desde 2 de setembro de 2024, o regime tributário específico do MEI passou a ser obrigatório para emissão da NF-e e NFC-e.

No entanto, o governo concedeu um período de ajuste, postergando a validação dos campos para 16 de setembro de 2024 e, depois, para 1º de abril de 2025.

Com isso, muitos microempreendedores puderam se adequar gradualmente às novas regras. Agora, no entanto, o prazo está se esgotando e a partir de abril os erros na emissão da nota fiscal não serão mais tolerados.

CFOPs que devem ser utilizados pelo MEI

Para garantir que a emissão de notas fiscais ocorra sem problemas, o MEI deve utilizar os códigos corretos na tabela CFOP, que também passará a ser fiscalizada a partir de abril. A seguir, alguns dos códigos aceitos para operações internas e interestaduais quando o CRT 4 for informado:

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 5.202 – Devolução de compra para comercialização.
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 6.202 – Devolução de compra para comercialização.
  • 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento.

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os CFOPs permitidos incluem: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

O uso incorreto desses códigos implicará na rejeição da nota fiscal, exigindo correções antes da nova tentativa de emissão.

Como evitar problemas na emissão de notas fiscais?

Para evitar bloqueios e possíveis penalizações, o MEI deve seguir alguns passos essenciais:

  • Verificar se o seu cadastro está atualizado no portal da Sefaz e se realmente consta como MEI.
  • Conferir se o CRT 4 está sendo corretamente inserido na nota fiscal.
  • Garantir que o CFOP utilizado seja um dos permitidos para o regime MEI.
  • Acompanhar novas atualizações da Nota Técnica 2024.001 para evitar surpresas e mudanças inesperadas.

Empreendedores que não se adaptarem às novas regras até abril poderão enfrentar dificuldades para emitir notas, o que pode afetar diretamente a regularidade do seu negócio. Por isso, é essencial estar atento às mudanças e garantir que todas as informações fiscais estejam corretas.