MEI 2025: confira o que muda, o que permanece e o que esperar!
Ser MEI exige atenção constante às novidades do mercado, porque as mudanças podem afetar a forma como o microempreendedor se organiza.
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é a escolha de milhões de brasileiros que buscam formalizar suas atividades de forma simplificada e acessível. Contudo, assim como qualquer modelo tributário, o MEI está sujeito a atualizações que visam aprimorar sua gestão e adequação às exigências fiscais.
Em 2025, mudanças importantes já ganharam confirmação, afetando diretamente as obrigações fiscais e operacionais dos microempreendedores. Por isso, é importante ficar de olho no que muda.
Com essas alterações, torna-se essencial compreender as novas regras, garantir a conformidade e planejar a adaptação necessária para manter os benefícios desse regime tão popular.
O que vai mudar para o MEI em 2025?
A partir de abril de 2025, o MEI enfrentará modificações significativas relacionadas à emissão de notas fiscais e à utilização de códigos fiscais. Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de incluir o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Além disso, erros na emissão de notas fiscais, que anteriormente eram classificados como “denegação”, passarão a ser tratados como “rejeição”. Essa mudança permitirá aos microempreendedores corrigir as falhas de forma mais ágil e reemitir os documentos fiscais sem maiores complicações.
Outra alteração relevante envolve os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Esses códigos, que identificam a natureza das operações comerciais, serão atualizados e os MEIs deverão utilizar novas categorias, como:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria.
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida no mesmo estado.
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida em operação interestadual.
Esses novos códigos substituirão os antigos, e sua utilização será obrigatória a partir de abril de 2025. Os MEIs precisam se adaptar a essas mudanças para evitar penalidades fiscais e garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas normas.
Veja mais: Quer aumentar sua aposentadoria? Saiba QUANDO pedir uma revisão!
O que continua o mesmo?
Apesar das atualizações, a essência do regime MEI permanece inalterada, garantindo os benefícios que tornaram essa modalidade tão atrativa para pequenos empreendedores. O MEI continuará permitindo a formalização simplificada, incluindo a possibilidade de emitir notas fiscais, acessar a Previdência Social e contratar um funcionário, com tributação reduzida em comparação a outros regimes.
A estrutura de recolhimento dos tributos também não sofrerá alterações. Os MEIs seguirão pagando uma taxa mensal fixa, que varia conforme a atividade econômica exercida (comércio, serviços ou indústria). Essa contribuição continuará englobando INSS, ICMS ou ISS, garantindo a previsibilidade e acessibilidade das obrigações tributárias.
Adicionalmente, as vantagens relacionadas ao acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, permanecem intactas. O microempreendedor que mantém suas contribuições em dia continuará elegível para essas proteções sociais, o que reforça a segurança oferecida pelo regime.
Portanto, enquanto o MEI se adapta a novas exigências fiscais, ele mantém sua estrutura principal e os benefícios que proporcionam autonomia e formalização para milhões de brasileiros.
Veja outros: Pix vai virar CARTÃO de crédito? Entenda os planos do Banco Central em 2025