MEI 2025: confira o que muda, o que permanece e o que esperar!

Ser MEI exige atenção constante às novidades do mercado, porque as mudanças podem afetar a forma como o microempreendedor se organiza.

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é a escolha de milhões de brasileiros que buscam formalizar suas atividades de forma simplificada e acessível. Contudo, assim como qualquer modelo tributário, o MEI está sujeito a atualizações que visam aprimorar sua gestão e adequação às exigências fiscais.

Em 2025, mudanças importantes já ganharam confirmação, afetando diretamente as obrigações fiscais e operacionais dos microempreendedores. Por isso, é importante ficar de olho no que muda.

Com essas alterações, torna-se essencial compreender as novas regras, garantir a conformidade e planejar a adaptação necessária para manter os benefícios desse regime tão popular.

Você é MEI? Então é bom ficar de olho nas mudanças que vão chegar em 2025!
Você é MEI? Então é bom ficar de olho nas mudanças que vão chegar em 2025! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

O que vai mudar para o MEI em 2025?

A partir de abril de 2025, o MEI enfrentará modificações significativas relacionadas à emissão de notas fiscais e à utilização de códigos fiscais. Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de incluir o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Além disso, erros na emissão de notas fiscais, que anteriormente eram classificados como “denegação”, passarão a ser tratados como “rejeição”. Essa mudança permitirá aos microempreendedores corrigir as falhas de forma mais ágil e reemitir os documentos fiscais sem maiores complicações.

Outra alteração relevante envolve os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Esses códigos, que identificam a natureza das operações comerciais, serão atualizados e os MEIs deverão utilizar novas categorias, como:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria.
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida no mesmo estado.
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida em operação interestadual.

Esses novos códigos substituirão os antigos, e sua utilização será obrigatória a partir de abril de 2025. Os MEIs precisam se adaptar a essas mudanças para evitar penalidades fiscais e garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas normas.

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O que continua o mesmo?

Apesar das atualizações, a essência do regime MEI permanece inalterada, garantindo os benefícios que tornaram essa modalidade tão atrativa para pequenos empreendedores. O MEI continuará permitindo a formalização simplificada, incluindo a possibilidade de emitir notas fiscais, acessar a Previdência Social e contratar um funcionário, com tributação reduzida em comparação a outros regimes.

A estrutura de recolhimento dos tributos também não sofrerá alterações. Os MEIs seguirão pagando uma taxa mensal fixa, que varia conforme a atividade econômica exercida (comércio, serviços ou indústria). Essa contribuição continuará englobando INSS, ICMS ou ISS, garantindo a previsibilidade e acessibilidade das obrigações tributárias.

Adicionalmente, as vantagens relacionadas ao acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, permanecem intactas. O microempreendedor que mantém suas contribuições em dia continuará elegível para essas proteções sociais, o que reforça a segurança oferecida pelo regime.

Portanto, enquanto o MEI se adapta a novas exigências fiscais, ele mantém sua estrutura principal e os benefícios que proporcionam autonomia e formalização para milhões de brasileiros.

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