Detran estipulou limite MÁXIMO de idade para dirigir no Brasil? Veja o que está escrito na Lei

Muitos brasileiros ainda questionam se existe alguma previsão legal que determine uma idade máxima para conduzir um veículo; veja o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.

Não é novidade para ninguém que a idade mínima para estar legalmente habilitado a dirigir no Brasil é 18 anos. Afinal, está é a faixa etária que representa a maioridade em nosso país.

Por outro lado, muitos são os brasileiros que ainda questionam se a legislação nacional determina uma idade máxima para que o cidadão não possa mais dirigir. Nesse sentido, considerando também um critério de idade, existe um máximo de tempo que o condutor deve respeitar? Vejamos a seguir.

Atenção ao prazo de validade da sua CNH. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Existe um limite máximo de idade para se poder dirigir no Brasil?

De antemão, podemos adiantar que não. Não existe nada na Lei que determine uma idade máxima para ter CNH válida. Em outras palavras, significa dizer que o condutor pode estar devidamente habilitado independentemente da sua faixa etária.

De modo geral, o que estará em jogo são basicamente as condições físicas, cognitivas e mentais para conduzir de maneira adequada um veículo automotor, de modo a garantir a segurança no trânsito.

A dúvida surge, e é comum. Afinal, é natural que, com o avanço da idade, alguns desgastes mentais e físicos comecem a aparecer. Ao longo da vida, é comum que determinadas funções do corpo comecem a apresentar falhas, características do processo de envelhecimento. É do ciclo da vida, não há como interromper.

Ainda assim, não há uma idade máxima considerada como fator determinante na concessão ou manutenção do direito de dirigir legalmente. Aliás, é muito comum nos depararmos com pessoas idosas, pilotando carros, motos, caminhões, ônibus, e mais dentre os diversos veículos desta natureza. Ou seja, o importante é entender que o envelhecimento não é sinônimo de invalidez, já que que muitos mantêm-se ativos até o final da vida.

Saiba mais: NOVO ALERTA para todos os cidadãos que possuem uma CNH; atente-se!

A carteira de motorista possui validade

Como mencionado nas linhas anteriores, não há nenhum limite de idade para possuir a CNH e dirigir legalmente. Contudo, a idade será sim, um critério considerado no que diz respeito à validade da habilitação. De acordo com os novos moldes estabelecidos no ainda no último, a renovação da carteira de motorista é obrigatória com base nos seguintes prazos:

  • Condutores com até 49 anos de idade: CNH válida por 10 anos;
  • Condutores que tenham entre 50 e 69 anos: CNH válida por 5 anos;
  • Condutores com idade de 70 anos em diante: CNH válida por 3 anos.

Por fim, ainda no que se refere à validade do documento, é importante lembrarmos que, no início de 2020, o Contran suspendeu a obrigatoriedade de renovar a habilitação vencida. No entanto, quem não precisou realizar o procedimento na época, agora, deve respeitar os seguintes prazos para atualizar o documento:

Carteira de motorista vencida em:Data para limite para renovar o documento:
Julho de 202231/03/2023
Agosto de 202230/04/2023
Setembro de 202231/05/2023
Outubro de 202230/06/2023
Novembro de 202231/07/2023
Dezembro de 202231/08/2023

Para mais informações, procure o Detran no seu município e esteja atento aos prazos do seu documento.

Conheça as novas categorias da CNH

Os condutores brasileiros já podem contar há uns bons meses com a nova versão da CNH. O modelo atualizado conta com diversas melhorias, incluindo aquelas voltadas à segurança da habilitação, que tendem a garantir melhores condições para os motoristas.

Neste sentido, dentre as mudanças propostas para o documento, tem-se as novas categorias da CNH. Isto é, a nova versão conta com categorias como:

  •  A1;
  • B1;
  •  C1;
  • D1;
  • BE;
  • C1E;
  • Diversas outras.

Assim sendo, vale ressaltar que, na verdade, essas categorias não afetam em nada a documentação do motorista. Isso porque, as novas categorias apenas seguem um padrão internacional, onde o objetivo é facilitar a fiscalização do documento no exterior.

Multas de trânsito inusitadas

  • Fazer uma baliza incorreta: caso o carro não esteja estacionado na distância correta da guia, isso poderá fazer com que o motorista seja penalizado com uma infração leve, com a possibilidade de perder 3 pontos na carteira.
  • Buzinar depois das 22h: o Código de Trânsito Brasileiro determina que é proibido que os motoristas buzinem entre 22h às 6h. Se o motorista descumprir com esse ponto, ele poderá ser enquadrado em uma infração leve, perdendo 3 pontos na CNH.
  • Alarme fora da norma: embora ter um alarme no carro possa ser bom para assegurar uma maior proteção, é preciso que ele esteja em conformidade com as regras do Contran. Isso porque, do contrário, se o alarme perturbar o sossego público, o motorista poderá ser enquadrado em uma infração média.
  • Poças d’água: em dias de chuva, os condutores devem ter cuidado, pois passar em poças d’água e espirrar água em outros veículos pode ser visto como uma infração média segundo o CTB. Assim, é preciso efetuar pagamento de multa e há perda de 4 pontos na CNH.
  • Óculos e aparelho para audição: quem precisa usar óculos ou aparelho auditivo para dirigir deve tomar cuidado para não se esquecer de usá-los. Do contrário, o condutor comete uma infração gravíssima, com 7 pontos  na CNH.
  • Cantar pneu: pode ser visto como uma infração gravíssima, quando o pneu canta no momento em que o motorista arranca com o carro para sair.
  • Cuidado com as curvas: não reduzir a velocidade pode ser visto como uma infração grave.

Conheça a multa mais cara do CTB

Levar uma multa de trânsito é, sem sombra de dúvidas, um dos maiores receios dos condutores brasileiros. Isso porque, quando o motorista comete uma infração, além de receber uma multa que pode custar uma grande quantia, ele também pode sofrer algumas outras penalidades.

Esse é justamente o caso da multa mais cara do CTB. Melhor dizendo, a multa em questão pode chegar até R$ 17.608,20. Trata-se, portanto, do ato de organizar um bloqueio e/ou  impedir a circulação em uma via com seu automóvel.

O condutor que for pego nessa situação, além de ter que arcar com a multa mais cara de todo o CTB, ainda sofrerá a suspensão da CNH pelo período de 12 meses. Outra penalidade, portanto, está voltada para a apreensão do automóvel mediante à infração.

Conheça a multa por molhar pedestres

Ainda que os condutores brasileiros estejam o tempo inteiros atentos ao trânsito, existem algumas situações que podem submetê-los à algumas infrações de trânsito, gerando divesos tipos de multas diferentes, além de várias outras penalidades.

Esse é justamente o caso de uma das multas mais desconhecidas do CTB. Mais especificamente dizendo, trata-se da multa por molhar pedestres. Para melhor entender, a multa em questão acontece quando o condutor passa em cima de uma poça d’água, como por exemplo, e mesmo que sem querer, atire água no pedestre.

Normalmente, essa situação é extremamente comum nos dias de chuva, porém, o ato pode ter graves consequências. O condutor que molhar um pedestre terá de arcar com uma multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Essas penalidades estão dispostas no Artigo 171 do CTB.

Dirigir descalço pode acarretar multa?

Apesar do que muitos pensam, o CTB não fala diretamente sobre ser proibido dirigir ou não sem calçado. Na verdade, cada condutor utiliza o que lhe for mais confortável, desde que se responsabilize pelos possíveis transtornos no trânsito.

O caso é que a lei apenas indica que é necessário dirigir com um calçado que fique fixo nos pés, não comprometendo o uso dos pedais. Ou seja, entende-se que chinelos, por exemplo, bem como saltos altos não são permitidos, visto que podem escorregar ou dificultar o firmamento dos pés.

No caso, al dirigir descalço o motorista corre menos riscos de deslizar os pés e nenhum risco de prender alguma parte de um suposto calçado nos pedais. Logo, essa prática não pode gerar multas, visto que é mais seguro optar por essa regra do que dirigir com alguns tipos de calçados específicos, por exemplo.

Novas regras de pontuação da CNH

Por fim, muitos condutores ainda não conseguiram se adaptar às novas regras de pontos para a CNH.

Primeiramente, é importante lembrar que as modalidades ainda são as mesmas: 1 – Leve; 2 – Média; 3 – Grave; 4 – Gravíssima.

Contudo, cada uma delas possui as suas particularidades. A saber:

• Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38.

• Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

• Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23.

• Infração gravíssima: 7 pontos e multa de 293,47 (dependendo da infração, a multa pode ser maior).

Mas o que faz realmente diferença em comparação com as regras antigas é a quantidade de pontos que pode ‘prender a carteira’. A saber, os motoristas que atingem 40 pontos (sem graves ou gravíssimas) agora tem a CNH suspensa. Esse valor era de 20 pontos antigamente.

Agora, contudo, a limitação é:

  • 20 pontos: em caso de duas gravíssimas;
  • 30 pontos: em uma gravíssima;
  • 40 pontos: sem gravíssimas.

Tudo isso é levando em conta o período de 12 meses (um ano).

Veja também: CUIDADO: Nova regra do CTB pode SUSPENDER a sua CNH!

STF toma decisão importante sobre a CNH

Recentemente, uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza o bloqueio da CNH, do passaporte e do cartão de crédito dos cidadãos brasileiros tem dado o que falar. Isto é, a decisão considera que os juízes responsáveis pelo julgamento de determinado caso podem definir se vão ou não bloquear os documentos mencionados em caso de dívidas.

De forma mais clara, aqueles que possuem dívidas podem ter todos os documentos suspensos. Assim sendo, tendo em vista a repercussão do assunto em questão, o STF tomou mais uma decisão que impacta diretamente a autorização desse bloqueio.

Isto é, de acordo com as novas regras, ainda será possível contar com o bloqueio, porém, somente em caráter excepcional ou subsidiário. Isto é, o bloqueio só está autorizado quanto as vias típicas, tais como a penhora de móveis, não sejam suficientes para o pagamento da dívida.

Aprenda a renovar a CNH de forma online

Renovar a CNH é uma das obrigações voltadas para os condutores brasileiros. Isto é, o documento deve estar sempre dentro da sua validade, para que assim seja possível seguir plenamente as normas e leis de trânsito. Assim sendo, é possível utilziar o prazo de 30 dias após o vencimento para renovar o documento.

O que muita gente não sabe, no entanto, é que é completamente possível renovar a CNH de forma online. De forma mais clara, para que isso seja possível, portanto, é necessário acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito local e agendar a data para os exames.

Após o comparecimento presencial para a realização dos exames, a próxima etapa consiste apenas em aguardar que o documento esteja disponível para a retirada. Também é necessário pagar a taxa proveniente da renovação da habilitação.