Mães desempregadas também podem receber o salário-maternidade do INSS? Entenda!
Saiba como mães desempregadas podem acessar o salário-maternidade do INSS, entendendo os requisitos e direitos.
O salário-maternidade é um benefício fundamental oferecido pelo INSS para proporcionar às mães seguradas a oportunidade de se afastarem de suas atividades profissionais durante 6 meses;
Este benefício visa fornecer um apoio financeiro enquanto as mães estão afastadas do trabalho. Muitas mulheres sabem que têm direito a esse benefício quando estão empregadas.
Porém, o que muitas não sabem é que as mães desempregadas também podem ter acesso a ele, desde que atendam a certos requisitos. Vamos explorar mais detalhadamente essa questão. Acompanhe!
![Salário-maternidade.](https://pronatec.pro.br/wp-content/uploads/2024/02/Maes-desempregadas-tambem-podem-receber-o-salario-maternidade-do-INSS-Entenda-1024x683.jpg)
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício concedido às mães seguradas do INSS em várias situações, incluindo o nascimento de um filho, aborto não criminoso, fetos natimortos e guarda para fins de adoção.
De acordo com o artigo 71 da Lei 8.213/1991, esse benefício é destinado tanto às mães biológicas quanto às adotivas, bem como aos pais biológicos viúvos.
O período de concessão é de 120 dias após o parto, nascimento de um filho natimorto, aborto não criminoso ou adoção.
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Por quanto tempo é possível receber o salário-maternidade?
Normalmente, as mães seguradas têm direito a receber 120 dias, o que equivale a quatro meses de salário-maternidade.
No entanto, foi criado o Programa Empresa Cidadã pela PEC nº 64/07, que estende o benefício para seis meses, ou seja, 180 dias, para as trabalhadoras das empresas que aderirem a esse programa.
Isso também está previsto na lei 11.770/08 e inclui incentivos fiscais para as empresas participantes.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia de acordo com a renda da beneficiária, sendo baseado na soma das últimas doze contribuições.
É importante ressaltar que o valor não pode ser inferior a um salário mínimo e que a qualidade de segurada é essencial para fazer a solicitação do benefício.
Período de carência
A boa notícia é que o salário-maternidade não exige um período de carência para empregadas de empresa, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, mesmo que estejam no chamado “período de graça”.
Entretanto, as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam ter pelo menos dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.
Em caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida, que no caso do salário-maternidade, seria de cinco meses para essas categorias.
Mães desempregadas podem receber?
Sim, mães desempregadas também têm direito a solicitar o salário-maternidade.
Conforme estipulado no artigo 15 da Lei nº 8.213/91, essas mães precisam ter contribuído por pelo menos 10 meses com o INSS antes de fazer a solicitação.
Esse período é conhecido como “qualidade de segurado” e pode variar de três meses a três anos, dependendo das condições de cada segurado e do período de contribuição, bem como das circunstâncias de demissão.
Em casos específicos, é aconselhável consultar um advogado especializado para orientação.
Conclusão
Em resumo, as mães que estão desempregadas, mas ainda mantêm a qualidade de seguradas, têm o direito de solicitar o benefício do salário-maternidade.
Todavia, é importante estar ciente dos requisitos e períodos de contribuição necessários.
Recomendamos que, caso você se enquadre nessa situação, procure um advogado para obter orientações específicas e aumentar suas chances de sucesso ao solicitar o benefício.
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