Lista revela CPFs bonificados com o saque de R$ 1,5 mil através da CAIXA hoje (10)
Em meio às expectativas financeiras dos trabalhadores brasileiros, a Caixa Econômica Federal anuncia a lista de CPFs premiados para o saque do Pis 2025, marcando um momento crucial para milhões.
No cenário atual da economia brasileira, onde cada centavo conta, a notícia da liberação do saque do abono salarial Pis, no valor de R$1.518, pela Caixa Econômica Federal nesta terça-feira, traz um sopro de alívio e expectativa para milhões de trabalhadores.
O Pis, Programa de Integração Social, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, para os servidores públicos, compõem um dos pilares do assistencialismo do governo, buscando fornecer um suporte financeiro adicional em tempos cada vez mais desafiadores.

Quem tem direito a receber o PIS 2024?
Para ter direito a receber o PIS 2025, os trabalhadores precisam atender a certos requisitos definidos pela legislação, incluindo:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base utilizado para a apuração, que, neste caso, seria o ano de 2023.
- Receber até dois salários mínimos de média mensal durante o período trabalhado no ano-base.
- Estar inscrito no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos.
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, conforme o caso.
Esses critérios visam garantir que o benefício seja direcionado aos trabalhadores da iniciativa privada que mais necessitam do apoio financeiro adicional e que contribuem ou trabalham em empresas que contribuem para o PIS/Pasep.
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Quando começa o pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025?
O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025 está programado para começar em fevereiro de 2025.
Os pagamentos são organizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador ou, no caso do Pasep, pelo número de inscrição.
A distribuição do abono segue um calendário definido pela Caixa Econômica Federal (para o PIS) e pelo Banco do Brasil (para o Pasep), visando a uma distribuição ordenada dos recursos ao longo dos meses subsequentes.
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Como é calculado o valor do PIS 2025?
O valor do PIS 2025 é calculado com base no número de meses trabalhados pelo beneficiário no ano-base, que para o pagamento em 2024 seria o ano de 2023.
O valor total do abono salarial pode chegar até um salário mínimo vigente no ano do pagamento, seguindo estas regras:
- Proporcionalidade: O valor recebido é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Isso significa que para cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito a 1/12 do valor do salário mínimo. Portanto, se um trabalhador atuou por todos os 12 meses do ano-base, ele receberá um valor equivalente a um salário mínimo completo.
- Tempo de serviço mínimo: Para ser elegível, o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não durante o ano-base.
Isso quer dizer que, se o salário mínimo estiver fixado, por exemplo, em R$1.518,00, e o trabalhador tiver trabalhado o ano inteiro, ele receberá o valor integral do salário mínimo como abono.
Caso tenha trabalhado apenas 6 meses, receberá metade desse valor, ou seja, R$759,00.
Quem tem direito ao seguro-desemprego 2025
O seguro-desemprego, essencial para a estabilidade financeira do trabalhador dispensado sem justa causa, terá seu valor mínimo elevado com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518.
O benefício, atualizado anualmente, considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior para o cálculo das parcelas, que variam conforme a faixa salarial do beneficiário.
Para ter direito, o trabalhador deve estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria de sustento familiar e não estar recebendo benefício continuado da previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 anteriores à demissão. A quantidade de parcelas recebidas varia de acordo com o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações prévias do benefício.
O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia após a demissão até o 120º dia, por meio do portal Emprega Brasil, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas superintendências regionais do trabalho, mediante agendamento pela central 158.
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