Lista reúne TODOS os benefícios previdenciários que um MEI tem direito; confira

Conheça os principais detalhes sobre cada um deles.

Ao se tornar um MEI, o cidadão passa a ter acesso a alguns benefícios do INSS.  Conhecidos como benefícios previdenciários, eles são garantidos a todo empreendedor que vira MEI. Ou seja, o “empresário” passa a ter cobertura para si e seus dependentes. Mas quais benefícios são esses?

Antes de mais nada, é importante destacar que quem é MEI tem obrigação de contribuir com o Governo e a Previdência Social. Isso, lógico, caso queira ter acesso aos direitos e benefícios previdenciários.

Conheça-os a seguir. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Benefícios previdenciários para quem é MEI

Assim como todo trabalhador registrado, quem se formaliza como MEI tem direito à Aposentadoria. Sendo assim, hoje em dia existem dois tipos de benefícios por aposentadoria, um por idade e outro por invalidez. Confira:

Aposentadoria por idade

O MEI conta como tempo de contribuição para aposentadoria. E, por isso, além da idade, o empreendedor é obrigado a preencher alguns requisitos que também variam de acordo com o sexo, como podemos ver na tabela a seguir:

RequisitosHomemMulher
Idade mínima65 anos62 anos
Tempo de contribuição20 anos15 anos

Mas, é importante lembrar que essa regra se aplica somente para os contribuintes que começaram a trabalhar após a partir da vigência da Reforma da Previdência 12/11/2019.

Sendo assim, para o MEI que já contribuía antes dessa data, há duas situações. A primeira aplica-se para pessoas que começaram a trabalhar antes Reforma da Previdência, mas completaram os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019. Assim, neste caso, os requisitos são 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres, ambos com 180 meses de carência.

Ademais, a segunda situação aplica-se para quem já trabalhava antes da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até a data de vigência. Dessa forma, neste caso, valem os requisitos de 61 anos e 6 meses de idade por ano para mulheres e 65 anos para homens. Ainda, o mínimo de contribuição para ambos os sexos é de 15 anos.

Um ponto positivo desse benefício é que mesmo se o MEI parar de pagar o DAS, as contribuições já feitas não se perdem. Ou seja, elas sempre serão consideradas para a aposentadoria desse empreendedor.

Aposentadoria por invalidez

Quando o MEI sofre um acidente de trabalho que o impossibilita de realizar sua função, por exemplo, ele tem direito a aposentadoria sem qualquer período de carência – que, no geral, é de 12 meses de contribuição. Ademais, caso o empreendedor volte como MEI ou comece a exercer qualquer outro tipo de atividade formal, ele é considerado recuperado e perde o benefício.

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Outros benefícios previdenciários para MEI pelo INSS

As opções não se limitam apenas à aposentadoria. Sendo assim, confira outros benefícios previdenciários que o MEI tem direito:

Salário Maternidade

Em suma, com duração média de 120 dias, esse benefício é válido para os MEI que forem contribuintes há pelo menos 10 meses, a contar do 1° dia de pagamento. Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, quem é MEI também tem direito ao benefício.

Auxílio-Doença

A saber, esse benefício tem tempo de carência de 12 meses de contribuição e é dedicado aos MEI com problemas de saúde que o impedem de exercer sua função. O benefício é pago apenas para os casos comprovados por perícia médica do INSS, portanto é preciso agendar uma consulta com um dos médicos parceiros.

Auxílio reclusão

Ainda, a família ou dependentes do MEI têm direito a receber o auxílio enquanto o empreendedor estiver preso. No entanto, possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais. Elas não precisam ser pagas de forma consecutiva, sendo assim, se você parar de pagar e depois voltar, todas suas contribuições contam para o tempo de carência. A princípio, o prazo para retornar a contribuir é de 12 meses, a contar pelo último pagamento do DAS.

Pensão por morte

E, por fim, temos a pensão por morte, paga aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de 06 meses de ausência. A duração da pensão, por sua vez, varia de acordo com algumas características da vida do falecido. Nesse sentido, há casos em que o benefício pode ser vitalício.

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