Atenção, trabalhador! Licença médica pode afetar seu FGTS? Descubra agora
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho esclarece quando o empregador deve ou não depositar o FGTS durante afastamentos por motivos de saúde
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito essencial dos trabalhadores com carteira assinada.
No entanto, situações de afastamento médico podem influenciar diretamente a obrigatoriedade de depósito por parte do empregador. Essa questão ganhou destaque após recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definiu critérios específicos para esses casos.
A dúvida sobre a interrupção ou continuidade dos depósitos do FGTS durante licenças médicas é comum. Esse tema se torna ainda mais relevante quando envolve afastamentos prolongados pelo INSS, como o auxílio-doença.
Com base em interpretações legais, a Justiça tem consolidado decisões que esclarecem a responsabilidade das empresas nesses casos. A legislação e o entendimento dos tribunais orientam a aplicação correta da norma, evitando prejuízos aos trabalhadores.

Decisão do TST estabelece condições para o depósito do FGTS
O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o empregador só é obrigado a recolher o FGTS durante o afastamento médico quando há nexo causal entre a doença do trabalhador e as atividades desempenhadas na empresa. Essa relação precisa ser reconhecida judicialmente ou pelo INSS, por meio da concessão de benefício acidentário.
No caso analisado pela 1ª Turma do TST, uma representante de vendas afastada por doença comum teve o pedido de depósito do FGTS negado.
A Justiça do Trabalho concluiu, com base em laudo pericial, que a enfermidade não estava relacionada às suas funções profissionais. Assim, a empresa foi isentada da obrigação de realizar os depósitos fundiários durante o período de afastamento.
Esse entendimento reforça a necessidade de comprovação técnica para que o benefício acidentário seja reconhecido. A ausência desse vínculo elimina a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, mesmo quando o afastamento é prolongado e autorizado judicialmente.
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Entendimento legal está baseado na Lei do FGTS
A decisão do TST está amparada na Lei 8.036/1990, que rege o FGTS.
O artigo 15 dessa legislação determina que o depósito é obrigatório apenas nos casos de afastamento por acidente de trabalho ou serviço militar obrigatório. Doenças sem relação comprovada com o ambiente de trabalho não geram a mesma exigência legal.
Esse ponto é fundamental para diferenciar afastamentos médicos comuns dos acidentários. Enquanto o primeiro não obriga o recolhimento do FGTS, o segundo exige a manutenção dos depósitos mensais pelo empregador.
Essa distinção visa preservar os direitos do trabalhador em situações onde a atividade profissional contribuiu para o adoecimento.
A clareza dessa norma protege tanto empregados quanto empregadores, evitando interpretações equivocadas. A aplicação correta da legislação depende da avaliação precisa dos laudos médicos e decisões judiciais que atestem a origem da condição de saúde.
O papel do INSS na concessão de benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na definição dos direitos trabalhistas durante o afastamento por motivo de saúde. A concessão do auxílio-doença pode ocorrer de duas formas: comum ou acidentária, cada uma com implicações diferentes para o recolhimento do FGTS.
No auxílio-doença acidentário, quando o nexo causal é reconhecido, o empregador deve continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento. Já no auxílio-doença comum, sem essa comprovação, não há essa obrigatoriedade.
Casos em que o INSS concede benefício acidentário, mas a Justiça do Trabalho posteriormente afasta essa relação, podem gerar controvérsias. Nesses cenários, prevalece a decisão judicial, como ocorreu na determinação da 1ª Turma do TST.
Implicações para o trabalhador afastado
A suspensão dos depósitos do FGTS durante afastamentos médicos pode afetar diretamente o saldo acumulado na conta vinculada do trabalhador. Essa interrupção tem impacto especialmente em casos de afastamentos prolongados, onde a ausência de depósitos reduz a reserva financeira destinada à proteção do empregado.
Por isso, é essencial que o trabalhador acompanhe de perto a situação do seu benefício junto ao INSS e verifique a classificação da sua licença médica. Caso haja discordância sobre a ausência dos depósitos, a via judicial se apresenta como alternativa para reivindicar direitos, desde que haja comprovação do nexo causal entre a doença e a atividade profissional.
O entendimento jurídico sobre o FGTS em licenças médicas reforça a importância de decisões baseadas em laudos técnicos e na legislação vigente. Esse alinhamento protege os direitos dos trabalhadores e assegura a aplicação correta das normas trabalhistas.