Levar comida do RODÍZIO para CASA: pode ou não pode? Você NÃO vai acreditar

O proprietário de um restaurante afirma que o rodízio se limita ao consumo no local. Mas o que diz a lei?

Você já se sentiu tentado a levar para casa aquela fatia de pizza ou esfirra que sobrou no prato durante um rodízio? Afinal, quem nunca se viu diante de um buffet repleto de delícias e, ao final, percebeu que os olhos eram maiores que o estômago? Essa situação, que parece tão inocente, tem gerado debates fervorosos e até polêmicas nas redes sociais. Mas afinal, o que diz a lei sobre isso? Continue lendo e descubra!

Levar comida do RODÍZIO para CASA: pode ou não pode? Você NÃO vai acreditar
O debate sobre o direito de levar comida para casa em um rodízio é atual. Foto: divulgação

Posso levar comida do rodízio embora?

Os rodízios, conhecidos pelo sistema de “coma à vontade”, têm conquistado cada vez mais adeptos devido à sua vasta variedade de pratos e sabores. No entanto, com o aumento dos preços dos alimentos e a preocupação com o desperdício, surge a dúvida: é permitido levar a comida que sobra para casa?

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Do ponto de vista do consumidor, muitos acreditam que, ao pagar pelo rodízio, têm o direito de aproveitar ao máximo sua refeição. Flávia Torres, por exemplo, defende que se sobrar comida no prato, é justo levá-la para casa. “Se eu paguei, eu tenho direito. Com esse valor alto, poderiam embalar e me dar pelo menos alguns pedaços”, argumenta. Ela ainda conta que já chegou a pedir para embalar o restante de seu prato em um estabelecimento que aceitou sem problemas. Por outro lado, José Dias acredita que “se uma das regras do rodízio é comer dentro do estabelecimento, o que foge disso está errado.”

A polêmica se intensifica quando vídeos e relatos de pessoas levando recipientes para guardar alimentos em rodízios circulam pela internet. Em um desses vídeos, uma jovem é vista levando uma vasilha para guardar várias esfirras. A atitude gerou uma avalanche de comentários nas redes sociais, dividindo opiniões. “É crime pegar pedaço do rodízio? Mas você não pagou?”, questiona um usuário do Twitter. Outro internauta relembra: “Levava cerveja do open-bar embora, eu paguei”.

Do ponto de vista dos proprietários de estabelecimentos, a situação é vista de forma diferente. José Santos, dono da pizzaria Belluna, esclarece que o rodízio é uma prática que deve acontecer exclusivamente dentro do local. Para ele, quem deseja evitar o desperdício e ter mais controle sobre o que come, deve optar por opções à la carte.

O que diz a lei?

Mas e a legislação, o que diz sobre isso? Segundo o advogado Osnildo Reis, o código do consumidor não aborda especificamente o direito de levar comida do rodízio para casa. No entanto, o código civil e penal trazem luz ao tema. O artigo 187 destaca que comete ato ilícito quem excede os limites impostos pela boa-fé ou pelos bons costumes ao exercer um direito. O advogado ainda alerta que divulgar a prática pode ser considerado crime, pois pode incentivar outros a fazerem o mesmo.

Então, a questão de levar ou não comida do rodízio para casa é cercada de opiniões divergentes e interpretações legais. O mais importante é sempre agir com bom senso, respeitando as regras do estabelecimento e evitando desperdícios. E você, o que acha dessa polêmica? Deixe sua opinião!

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