Lei esclarece liberação de demissão após auxílio-doença

Antes de tudo, é bom entender que o auxílio-doença é um dos benefícios mais solicitados ao INSS. Essa ajuda é destinada a quem, cumprindo os requisitos legais, fica incapaz de trabalhar ou realizar suas atividades normais por um período superior a quinze dias.

Basicamente, todos os contribuintes da Previdência Social têm direito ao auxílio, desde que atendam às condições necessárias. Nesta terça-feira, dia 9, vamos esclarecer uma questão importante sobre a demissão após o recebimento do auxílio-doença, especialmente em relação à nova lei trabalhista que entra em vigor em 2025.

De acordo com informações recentes, sim, a empresa pode despedir um funcionário depois do período de estabilidade, mas isso vale apenas para os casos de auxílio-doença comum.

Entenda

Em algumas situações, a permanência do funcionário pode se extender. Contudo, a legislação prevê a possibilidade de desligamento. Por isso, é crucial saber qual é o período exato da estabilidade que o trabalhador tem direito ao receber o auxílio-doença. Além disso, a empresa precisa ser transparente sobre o motivo da demissão, especialmente se estiver relacionada ao comportamento do colaborador ou a qualquer tipo de preconceito.

Vale destacar que, se um trabalhador for demitido enquanto estiver em jornada reduzida ou com o contrato suspenso, ele poderá ter direito a uma indenização. No entanto, se a demissão ocorrer por justa causa, a situação muda completamente.

Para resumir, o trabalhador pode contar com a estabilidade no emprego somente se o afastamento foi causado por acidente. Nesse caso, ele tem direito a alguns benefícios importantes:

  • Estabilidade no emprego;
  • FGTS durante o afastamento;
  • Manutenção do plano de saúde, se houver.