Lei do Inquilinato: o que todo locador precisa saber antes de alugar um imóvel
A Lei do Inquilinato garante segurança para quem aluga imóveis. Veja os principais pontos que você precisa saber antes de assinar um contrato de locação.
O aluguel de imóveis faz parte da realidade de milhares de brasileiros. Porém, mesmo sendo um processo comum, muitas pessoas ainda desconhecem os direitos e deveres envolvidos nessa relação. A Lei do Inquilinato foi criada justamente para equilibrar esse tipo de contrato e garantir segurança para quem aluga e para quem aluga o imóvel.
Essa legislação, que está em vigor desde 1991, define claramente como devem funcionar os acordos de locação. Ela regula situações como reajustes, quebra de contrato, desocupação e até problemas com inadimplência. Por isso, conhecer suas regras evita conflitos e facilita a convivência entre as partes envolvidas.
Além disso, tanto o inquilino quanto o proprietário têm obrigações específicas previstas na lei. Isso significa que não basta fazer um contrato informal ou confiar apenas na palavra. Ter tudo documentado e alinhado com a Lei do Inquilinato garante mais tranquilidade e respaldo jurídico.
Portanto, se você está prestes a assinar um contrato de aluguel ou já vive nessa condição, vale a pena entender os pontos mais importantes da lei. Com mais informação, é possível evitar dores de cabeça e manter uma relação mais justa e organizada.

Lei do Inquilinato: o que você precisa saber
O que é a Lei do Inquilinato e quando ela se aplica
A Lei do Inquilinato, identificada como Lei nº 8.245/1991, estabelece as regras para locações de imóveis urbanos. Ela se aplica sempre que há um contrato entre locador (proprietário) e locatário (inquilino) envolvendo imóveis residenciais ou comerciais.
Essa legislação define como devem ser conduzidas ações como despejo, revisão de aluguel, renovação de contrato e depósitos judiciais. Por exemplo, se o proprietário não aceita receber o valor do aluguel, o inquilino pode fazer o depósito por meio de uma ação judicial, chamada de consignação.
Além disso, a lei prevê mecanismos para proteger ambas as partes. O inquilino tem direito à renovação do contrato, caso cumpra certos requisitos, principalmente em imóveis comerciais. Ao mesmo tempo, o locador pode entrar com ação de despejo, desde que respeite os prazos e os motivos permitidos por lei.
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Quais são os direitos do inquilino segundo a Lei do Inquilinato
Entre os principais direitos do inquilino, destaca-se a obrigação do proprietário de entregar o imóvel em condições adequadas de uso. Isso inclui instalações funcionando, limpeza e estrutura preservada. Caso contrário, o inquilino pode exigir os reparos necessários antes de se mudar.
O inquilino também não precisa pagar despesas extraordinárias do condomínio. Essas despesas, como obras de fachada ou compra de equipamentos, ficam sob responsabilidade do proprietário. Já os custos com água, luz e limpeza das áreas comuns são considerados despesas ordinárias e devem ser pagas pelo inquilino.
Outro direito importante é a preferência na compra do imóvel. Se o proprietário decidir vender o imóvel durante a locação, deve oferecê-lo primeiro ao inquilino. Caso não respeitada a preferência, o inquilino pode acionar a Justiça para garantir a compra, desde que queira adquirir o bem nas mesmas condições.
Além disso, o inquilino pode ser indenizado por benfeitorias feitas no imóvel. Reparos urgentes e necessários, como conserto de vazamentos, devem ser reembolsados mesmo sem autorização prévia. Já melhorias que facilitam o uso do espaço, como instalação de grades, precisam de autorização por escrito.
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Deveres do inquilino previstos na Lei do Inquilinato

Assim como possui direitos, o inquilino também tem obrigações claras. A principal delas é pagar o aluguel e os encargos em dia, incluindo taxas como IPTU e contas de consumo. O não pagamento pode levar a ações de despejo e multas previstas em contrato.
Outro dever é usar o imóvel conforme o contrato. Se o acordo for para fins residenciais, não se pode transformar o local em ponto comercial. Qualquer mudança na finalidade do uso exige autorização expressa do proprietário.
No fim do contrato, o imóvel deve ser devolvido no estado em que foi entregue, com exceção dos desgastes naturais. Para evitar conflitos, é recomendável registrar o estado do imóvel no início e no encerramento da locação, com fotos e laudos.
Além disso, o inquilino deve comunicar imediatamente ao proprietário se notar algum dano estrutural, como infiltrações. Ignorar o problema pode piorar a situação e gerar custos. Também é necessário seguir as regras do condomínio, respeitando horários e normas de convivência.
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Quebra de contrato, aviso prévio e desocupação do imóvel
A quebra do contrato pode acontecer de ambos os lados, mas a Lei do Inquilinato estabelece critérios específicos. Se o inquilino decidir sair antes do prazo, ele deve pagar multa proporcional ao tempo restante. Contudo, há exceção em casos como transferência de trabalho para outra cidade, desde que avisado com 30 dias de antecedência.
O proprietário, por sua vez, só pode pedir o imóvel antes do fim do contrato em situações previstas na lei. Entre elas estão a inadimplência, o uso indevido do imóvel ou a necessidade do bem para uso próprio. Mesmo assim, ele precisa respeitar prazos legais e emitir notificação adequada.
Nos contratos por tempo indeterminado, tanto o inquilino quanto o proprietário podem encerrar o vínculo, desde que enviem aviso prévio com 30 dias de antecedência. Esse procedimento deve ser formalizado para evitar problemas futuros.
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Reajuste de aluguel: como funciona e quando pode ser aplicado
O valor do aluguel pode sofrer reajuste anual, mas esse aumento deve seguir um índice previamente estabelecido no contrato. Os índices mais comuns são o IPCA, INPC ou IGP-M. O IPCA, por exemplo, tem sido o preferido nos últimos anos por apresentar variações mais controladas.
O proprietário não pode aumentar o aluguel com base apenas em sua vontade. É necessário seguir o combinado por escrito. Se houver discordância sobre o valor, as partes podem entrar com uma ação revisional, que ajusta o aluguel ao preço de mercado.
Esse tipo de ação garante que o valor pago seja justo tanto para quem aluga quanto para quem recebe. O reajuste, quando feito corretamente, protege ambas as partes da desvalorização da moeda ou de aumentos abusivos.
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