Justiça LIBERA precatórios: descubra se você pode sacar R$ 72.720,00 ou MAIS

Pagamentos vão beneficiar centenas de milhares de pessoas

Ganhar um bom dinheiro inesperado com certeza é umas das melhores sensações que se pode ter. Se você compartilha desse pensamento, então deve ficar atento pois na última segunda-feira (22), o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou cerca de R$ 25 bilhões para o pagamento de precatórios. A saber, centenas de milhares de pessoas serão beneficiadas. Saiba todos os detalhes em nossa matéria abaixo.

Justiça LIBERA precatórios
Precatórios liberados pela Justiça – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Diferença entre precatórios

Antes de mais nada, é importante entender o que são os precatórios e a diferença entre eles. Tidos como uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia onde órgão públicos são condenados judicialmente em valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. Os alimentícios são aqueles provenientes de salários, pensões e suas complementações, indenizações por morte ou invalidez e outros benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os de natureza comum, são os que não pertencem à essas categorias.

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Justiça libera 25 bilhões para precatórios

Desse modo, o CJF liberou um valor total de R$ 25.054.751.345,74 para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) organizarem os pagamentos dos precatórios para 196.019 pessoas. Assim sendo, esse número de segurados terão direito a saques acima de 60 salários mínimos, isto é, R$ 72.720 no ano de 2022. Mas para receberem é preciso que os cidadãos tenham uma ação concluída na Justiça entre 2 de julho de 2020 a 1º de julho de 2021. De todo o montante revelado para os repasses, R$ 20,1 bilhões são para precatórios alimentícios e R$ 4,9 bilhões para os do tipo comum.

Quando serão pagos?

Em resumo, o CJF informou que quem define o cronograma de pagamentos de pagamento dos precatórios são os próprios TRFs por meio das instituições públicas oficiais, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Além disso, os repasses devem se atentar ao limite estabelecido pela emendas constitucionais 113 e 114 presentes na PEC dos Precatórios que limita o orçamento anual para o pagamento desses atrasados.

Quem quiser conferir se foi contemplado, deve acessar o site do TRF responsável. Veja a lista abaixo:

  • TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=1219012520174019198&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar

  • TRF da 2ª Região (RJ e ES)

https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/

  • TRF da 3ª Região (SP e MS)

https://www.trf3.jus.br/secretaria-da-presidencia/precatorios

  • TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_precatorios

  • TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

https://www5.trf5.jus.br/precatorio/

Benefícios do INSS que são permitidos acumular

É possível acumular benefícios em alguns casos específicos. Por exemplo, quando se trata de duas aposentadorias, é possível acumulá-las, desde que elas sejam de regimes diferentes. Caso uma seja do RGPS – Regime Geral de Previdência Social e outra do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.

Além disso, outro caso se trata das pensões por morte, desde que elas possuam regimes diferentes. Assim, da mesma maneira que a aposentadoria, caso uma seja proveniente do RPPS e outra do RGPS.

Em um caso especial, o de segurados que tiveram o direito de acumular a aposentadoria em conjunto à pensão por morte, eles tiveram uma perda devido à Reforma da Previdência. Isso porque, agora, a permissão é de que a pessoa receba integralmente apenas a quantia do benefício mais vantajoso, enquanto com relação ao outro benefício só será possível receber uma parte.

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