Justiça determina correção de falhas e suspensão de cobranças em Uarini

Justiça ordena que Amazonas Energia resolva problemas de energia e pare cobranças indevidas em Uarini

A Justiça do Amazonas determinou, em 18 de julho de 2025, que a Amazonas Energia S.A. deve suspender a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Uarini. A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e busca corrigir falhas no fornecimento de energia elétrica na região.

Essa decisão faz parte de uma ação civil pública que o MP ajuizou, baseada em um inquérito que investigou diversas queixas de cortes de energia, especialmente em comunidades ribeirinhas às margens do Rio Solimões. Além disso, as cobranças da Cosip estavam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal, que isenta consumidores residenciais que consomem até 100 kWh da taxa. O MP denunciou que essa isenção estava sendo ignorada pela concessionária.

Mesmo após várias reuniões e solicitações, a Amazonas Energia não apresentou um plano eficaz para resolver os problemas identificados, o que afetou serviços essenciais como escolas e unidades de saúde na região.

A Justiça estipulou que a Amazonas Energia deve suspender imediatamente a cobrança da Cosip para aqueles que têm direito à isenção. A empresa tem um prazo de 30 dias para ajustar o sistema de cobrança e apresentar um cronograma de compensação para os valores que foram cobrados indevidamente. Além disso, a concessionária deve apresentar um plano detalhado de manutenção da rede elétrica e um cronograma de investimentos em 60 dias.

Se não cumprir essas determinações, a Amazonas Energia poderá ser multada em R$ 20 mil por dia, com o valor sendo direcionado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O promotor de Justiça responsável pelo caso destacou que Uarini enfrenta há anos problemas sérios com quedas de energia e cobranças abusivas, que têm causado prejuízos à população. O objetivo é que a empresa melhore o sistema de distribuição e gere energia de forma adequada.

Além das medidas corretivas, o MPAM também pediu que a Amazonas Energia seja condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de implementar as melhorias necessárias de forma definitiva. A Justiça deve agendar uma audiência de conciliação entre as partes em breve. Se não houver acordo, a empresa terá 15 dias para apresentar sua defesa.