Uma recente decisão judicial em São Paulo trouxe à tona a questão dos direitos dos animais em casos de separação de casais. O juiz Fatima Cristina Ruppert Mazzo declarou que, quando um casal se separa e um dos cônjuges fica com o animal de estimação, esse cônjuge se torna o único responsável pelos cuidados e despesas relacionados ao animal.
Mazzo explicou que a posse exclusiva do cão implica que a pessoa que ficou com o animal deve arcar com os custos de sua manutenção. “As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono”, afirmou. Isso significa que, ao decidir quem ficará com o animal, o novo responsável também assume todas as responsabilidades financeiras.
Ainda segundo a juíza, se o casal chegar a um acordo, mesmo que verbal, sobre a guarda do animal após a separação, este terá um único dono, que desfrutará da companhia do pet, mas também enfrentará sozinho as despesas que surgirem.
A advogada da mulher envolvida no caso informou que, apesar de ainda ser possível recorrer da decisão, não irão mais fazê-lo. Jaqueline Vieira de Stefani expressou sua insatisfação com o veredicto, ressaltando que “continuamos confiantes de que o debate jurídico sobre os direitos dos animais será ampliado nos tribunais”. Essa declaração levanta a discussão sobre como as legislações podem evoluir para melhor proteger os direitos dos animais e suas necessidades em situações de divórcio.
Esse caso destaca a necessidade crescente de um entendimento mais profundo sobre os direitos dos animais na sociedade, especialmente em momentos de conflitos familiares.