Justiça condena Nikolas Ferreira por difamação a artista
A juíza leiga Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27º Juizado Especial Cível (JEC) do Rio de Janeiro, homologou um projeto de sentença que determina que o deputado federal Nikolas Ferreira deve indenizar a artista Cecília Siqueira Neres Ramos. A decisão foi ratificada pela juíza de Direito Sonia Maria Monteiro e fundamenta-se na avaliação de que o parlamentar ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
O caso remete a um vídeo divulgado por Ferreira em outubro de 2024, que foi considerado desinformativo e ofensivo, uma avaliação que também já havia sido feita pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais. No vídeo, o deputado associou o trabalho artístico de Cecília a atividades criminosas e a moralmente reprováveis, utilizando seu nome e imagem de maneira distorcida. Conforme relatado nos autos, essa divulgação gerou situações de hostilidade, incluindo ataques e ameaças à artista, além de prejuízos em sua carreira.
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais, em decisão final, já havia determinado a remoção do vídeo das plataformas digitais. No entanto, o material ainda estava disponível no canal do deputado no Telegram.
Na defesa, Nikolas Ferreira argumentou que estava protegido pela imunidade parlamentar, conforme o artigo 53 da Constituição Federal, alegando que suas ações eram parte de uma fiscalização sobre o uso de recursos públicos e a proteção de menores. Contudo, a juíza Maria Fernanda esclareceu que essa imunidade não se aplica a declarações que não estão relacionadas ao exercício de sua função legislativa ou que configuram abuso de direito.
A juíza ressaltou que o conteúdo do vídeo foi produzido em um contexto não institucional e dirigiu-se diretamente à artista com ofensas pessoais. Isso caracteriza um ato ilícito, conforme os princípios estabelecidos pela Constituição e pelo Código Civil.
Com base em provas apresentadas durante o processo, incluindo mensagens de ódio que Cecília recebeu, a magistrada constatou que houve abalo moral. Assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Além disso, estipulou um prazo de dez dias úteis para que o vídeo fosse removido do canal de Nikolas Ferreira no Telegram, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, com um limite de R$ 30 mil.
O pedido de retratação pública feito por Cecília foi negado, pois a juíza entendeu que a indenização em dinheiro seria suficiente para compensar os danos sofridos e evitar a repetição de incidentes semelhantes.