IPTU: aposentados podem receber isenção do imposto ao SEGUIR estes 4 passos
Saiba como conquistar isenção do IPTU no Brasil seguindo apenas 4 passos simples e fique livre de mais um peso para o seu bolso
A isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) chega como uma boa notícia para muitos aposentados que buscam aliviar suas despesas fixas.
Essa isenção é oferecida em diversas cidades, com regras específicas dependendo da localidade. Em uma região do país, os aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar a isenção parcial ou total do IPTU, de acordo com critérios estabelecidos pela prefeitura.
No entanto, é essencial seguir alguns passos para garantir que o pedido seja feito corretamente e dentro das exigências estipuladas.
Quem pode solicitar a isenção do IPTU?
Para ter direito à isenção do IPTU, o aposentado ou pensionista deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação. Em São Paulo, a prefeitura disponibiliza essa possibilidade a pessoas que já estão aposentadas, são pensionistas do INSS, ou que recebem renda mensal vitalícia.
Além disso, beneficiários do Programa de Amparo Social ao Idoso (LOAS) também podem solicitar esse benefício, caso preencham os critérios de renda e possuam imóvel próprio.
É importante destacar que essa isenção não é automática e depende de uma solicitação formal feita ao governo municipal. Além disso, a isenção pode ser parcial ou total, dependendo da renda do solicitante.
A renda mensal do interessado é um dos critérios mais importantes para definir a porcentagem da isenção, que varia entre 100%, 50% e 30%.
Para quem recebe até três salários mínimos, a isenção é total. Já para aqueles que recebem entre três e cinco salários mínimos, a isenção será parcial, com diferentes graus de desconto.
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Critérios para a concessão do benefício
Além da questão da renda, existem outros critérios que os aposentados precisam cumprir para obter a isenção do IPTU. Entre eles, está a exigência de que o solicitante seja proprietário de apenas um imóvel no município e que o utilize como residência própria.
Caso o aposentado possua mais de um imóvel, ele já estará automaticamente excluído da possibilidade de obter o benefício. Outro critério essencial é o valor venal do imóvel, que não pode ultrapassar o limite estabelecido pela prefeitura, que, atualmente, é de R$ 1.507.616,00.
O processo de solicitação acontece de forma digital, por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), o que facilita a vida dos contribuintes. O sistema oferece uma versão simplificada para aqueles que não precisam declarar o Imposto de Renda, tornando o processo mais rápido e acessível.
Já os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda podem utilizar uma versão que integra as informações necessárias.
Para quem já está ciente dos requisitos e se enquadra nas exigências, é importante não perder o prazo de solicitação e garantir que todos os documentos estejam prontos. Isso evita possíveis problemas ou rejeições no processo de análise do pedido.
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Como fazer o pedido para o governo?
O processo de solicitação da isenção do IPTU para aposentados é relativamente simples, desde que o segurado siga todos os critérios e etapas corretamente. O primeiro passo é acessar o portal SIIA, onde será possível encontrar todas as informações e o link para o Sistema de Isenção de Aposentados.
No portal, o aposentado deve preencher o Requerimento Eletrônico de Isenção, fornecendo as informações solicitadas sobre sua situação financeira e o imóvel.
Além disso, é necessário apresentar a documentação que comprove sua condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do LOAS, bem como a documentação do imóvel.
Vale lembrar que, mesmo que a solicitação seja eletrônica, o contribuinte deve estar atento à possível solicitação de mais documentos ou esclarecimentos durante o processo de análise.
Após aprovação do pedido, a prefeitura deve aplicar a isenção no exercício do ano fiscal em que a solicitação ocorreu. Caso haja alguma irregularidade ou pendência, a prefeitura irá informar o solicitante para corrigir ou complementar as informações.