Isenção do IR em 2026: saiba como alugar imóveis sem pagar carnê-leão
Mesmo com vários imóveis, é possível ficar isento do Imposto de Renda em 2026 se os rendimentos líquidos respeitarem o limite mensal.
Muitos proprietários de imóveis ficam em dúvida na hora de declarar seus rendimentos de aluguel. Com a regra do Imposto de Renda em 2026, há boas notícias: mesmo quem possui mais de um imóvel pode ficar livre do carnê-leão, desde que os valores mensais líquidos não ultrapassem o limite estabelecido.
O ponto essencial não é o número de propriedades, mas sim o quanto entra de aluguel após os descontos permitidos por lei. Um dono de dez imóveis vazios, por exemplo, não pagará nada. Já outro, com apenas um apartamento alugado por valor alto, pode ter de recolher o imposto.
Em 2026, o limite de isenção continua o mesmo de 2025: R$ 2.259,20 por mês. Até esse valor líquido, não há imposto devido, embora a Receita continue exigindo que todos os rendimentos sejam declarados na prestação anual de contas.
As deduções que fazem a diferença
A forma mais prática de garantir a isenção é usar as deduções previstas em lei. Muitas vezes, um aluguel bruto que passaria do limite cai abaixo dele depois dos abatimentos.
Podem ser descontados:
- Taxa de administração da imobiliária, comprovada com nota ou extrato;
- IPTU pago pelo proprietário durante a vigência do contrato;
- Condomínio ordinário, quando o locador é quem arca com as despesas;
- Reparos e manutenção do imóvel, desde que não sejam melhorias que aumentem o valor patrimonial.
Esses gastos reduzem a base de cálculo e ajudam o contribuinte a ficar dentro da faixa de isenção.
Quando o imposto é obrigatório
Se os rendimentos líquidos ultrapassarem o limite, o recolhimento mensal pelo carnê-leão passa a ser exigido. A tributação segue a tabela progressiva mensal:
- Até R$ 2.259,20: isento
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Na prática, quem recebe R$ 3.000 líquidos em aluguéis se enquadra na alíquota de 15%. Mas, aplicando a parcela dedutível de R$ 381,44, o imposto devido no mês cai para R$ 68,56.
Situações especiais que alteram a tributação
Existem cenários específicos que podem mudar a forma de calcular o imposto:
- Copropriedade: dois irmãos que alugam um imóvel por R$ 4.000 declaram R$ 2.000 cada. Nesse caso, ambos ficam isentos.
- Casais em comunhão: cada cônjuge declara 50% do valor recebido, podendo optar por declaração conjunta ou separada.
- Comodato gratuito: imóveis emprestados sem cobrança de aluguel não geram tributação, desde que haja contrato.
- Locação para pessoa jurídica: quando o inquilino é uma empresa, ela retém o IR na fonte e o proprietário apenas registra no informe de rendimentos.
Esses detalhes fazem diferença e evitam erros que podem levar a questionamentos pela Receita.
O risco de ignorar o carnê-leão
Deixar de recolher o imposto quando devido pode sair caro. A omissão é considerada sonegação e a multa pode alcançar 50% do valor devido, além dos juros calculados pela Selic.
Por isso, especialistas recomendam manter todos os comprovantes organizados: contratos, notas de manutenção, recibos de condomínio e guias de impostos já pagos. Essa documentação dá segurança caso a Receita faça uma fiscalização.
Gestão fiscal pode gerar economia
A regra da isenção em 2026 mostra que não importa quantos imóveis uma pessoa tenha, mas como administra os aluguéis e as deduções ao longo do ano.
Para quem lida com rendimentos de locação, uma gestão fiscal cuidadosa pode significar pagar pouco — ou até nada — de Imposto de Renda, garantindo mais tranquilidade em relação à Receita Federal.