IPTU atrasado poderá travar venda e crédito: protesto em cartório passa a valer em 2025
Nova regra obriga protesto de dívidas de IPTU antes da Justiça; restrição pode afetar até valores baixos e impactar CPF e imóveis em poucos dias.
A partir de 2025, quem tiver atraso no pagamento do IPTU precisará redobrar a atenção. Dívidas desse imposto passam a ser protestadas em cartório antes de qualquer ação judicial. Isso significa que até débitos de valor baixo podem virar restrição no CPF ou no CNPJ em poucos dias.
O impacto não demora: a intimação chega ao contribuinte e, se o pagamento não ocorrer, o cartório pode registrar a dívida em até três dias úteis. Uma situação comum é o nome negativado aparecer quase de imediato em sistemas de proteção ao crédito, o que trava financiamentos e operações bancárias.
Na prática, propriedades com imposto atrasado enfrentam dificuldades de venda ou de aprovação de empréstimos, mesmo que o bloqueio da matrícula do imóvel não ocorra de forma automática. Em bancos e cartórios, a restrição pesa na análise de risco.
Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui no Pronatec.
Por que a cobrança mudou
O novo modelo surgiu a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia é simples: aliviar o Judiciário e dar mais agilidade às prefeituras.
Até então, muitas ações judiciais eram movidas para recuperar dívidas de baixo valor, que custavam mais caro ao Estado do que o próprio débito. O protesto em cartório tornou-se a regra para acelerar a cobrança e diminuir processos parados.
Segundo estimativas, só em São Paulo grande parte do estoque de execuções fiscais vinha de IPTU de valores reduzidos e acumulava anos sem solução.
Como funciona o protesto
O procedimento já é padronizado. Primeiro, a prefeitura inscreve a dívida na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e encaminha esse documento ao cartório. O contribuinte recebe uma notificação, que pode ser feita também por e-mail ou mensagem de celular.
Se não houver resposta ou pagamento, o cartório lavra o protesto em até três dias úteis. Nesse momento, o nome do devedor aparece nas listas de inadimplência.
O registro não significa que o imóvel esteja automaticamente bloqueado no cartório de registro de imóveis, mas a operação de venda ou financiamento quase sempre esbarra na dificuldade de crédito.
Dívidas pequenas também contam
Um detalhe importante é que a regra vale para qualquer valor em atraso. Não existe piso mínimo que impeça a cobrança em cartório. Assim, até uma dívida pequena pode gerar custo adicional com juros, multa e despesas de cartório, aumentando o valor final a pagar.
Em contrapartida, ações judiciais de cobrança de valores muito baixos tendem a ser barradas, justamente para evitar que o Judiciário fique sobrecarregado.
Impacto no mercado financeiro e imobiliário
No setor financeiro, a restrição chega rápido. Bancos e financeiras consultam a base de dados dos cartórios antes de liberar crédito. Uma negociação de financiamento pode travar por conta de um imposto atrasado.
Já no mercado imobiliário, embora a matrícula do imóvel não seja automaticamente bloqueada, a prática comum é que compradores e bancos recusem avançar com a operação ao identificar o protesto. O risco jurídico e a insegurança pesam na decisão.
Regularização e baixa do protesto
Se o contribuinte quitar a dívida logo após a intimação, o protesto não acontece. Caso ele se confirme, é possível limpar o nome, mas há custos. A prefeitura emite uma carta de anuência, e o devedor precisa arcar com as taxas do cartório para pedir o cancelamento.
Depois disso, o registro some dos sistemas em até cinco dias úteis, devolvendo acesso a crédito e liberdade para negociar o imóvel.
Quando houver uma anotação adicional no registro de bens — como averbação pré-executória ou determinação judicial de indisponibilidade — a baixa precisa ser feita diretamente no cartório de imóveis.
Base legal e mudanças recentes
A transformação tem como base três pilares:
- A decisão do STF no Tema 1184, que deu prioridade a meios extrajudiciais de cobrança.
- A Resolução 547/2024 do CNJ, reformulada em 2025, que tornou obrigatório o protesto da CDA antes da execução judicial.
- A Lei Complementar 208/2024, que incluiu o protesto como causa de interrupção da prescrição, ampliando o tempo para recuperar os créditos.
Esse tripé legal tornou o protesto uma ferramenta ainda mais forte para as prefeituras.
Crescimento na recuperação de dívidas
Os cartórios já mostravam aumento na recuperação fiscal antes mesmo da regra se tornar obrigatória. Entre 2024 e 2025, a arrecadação por meio de protestos somou dezenas de bilhões de reais para estados e municípios.
O efeito costuma ser direto: ao ver o nome negativado, o contribuinte procura pagar à vista ou negociar parcelamento para retomar o acesso ao crédito. É o mesmo reflexo de quem, ao tentar financiar um carro ou casa, descobre uma inadimplência inesperada.
Riscos e desafios
Apesar da eficiência, há críticas. Especialistas apontam que em alguns casos o valor das custas cartorárias pode até superar o débito original do IPTU. Outro ponto é a comunicação: quem não recebe a intimação pode só descobrir o protesto quando tenta vender ou financiar seu imóvel.
Para diminuir esses problemas, as regras atuais exigem integração maior entre prefeituras e cartórios e recomendam que os cadastros estejam sempre atualizados. Isso deve reduzir a chance de surpresas desagradáveis para os contribuintes.