INSS tem R$ 1,6 milhão de atrasados para pagar; consulte e saiba como solicitar
Se você abriu a ação, consulte o processo.
Um total estimado em R$ 1,26 bilhão relativo a revisões de auxílios, de aposentadorias, de pensões e de outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão pagos os atrasados ainda este mês a um contingente de 81.180 cidadãos.
Esses pagamentos dizem respeito a valores atrasados devidos e serão feitos mensalmente, de acordo com decisões tomadas oficialmente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Julgadas no mês passado, não cabem mais recursos a essas ações.
Como consultar os atrasados
Em primeiro lugar, é possível que segurados do INSS tenham dúvidas sobre se sua ação judicial foi analisada e se será incluída nessa decisão do CJF. Nesse sentido, esses beneficiários do INSS deverão consultar a lista de nomes no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região em que vive. E atenção: será necessário protocolar o pedido com data de abril.
A título de orientação aos segurados em dúvidas, serão cinco TRFs a serem consultados. Para acessar os sites e protocolar seus pedidos é simples.
Acompanhe este exemplo:
- Caso o TRF do local de moradia do cidadão for o da Primeira Região, basta acessar portal.trf1,jus,br.
- Se for o TRF da Segunda Região, é só trocar o número 1 pelo número 2, e assim sucessivamente até o número 5, correspondente ao TRF da Quinta Região.
- Serão esses TRFs os responsáveis pelos cronogramas de depósitos dos recursos liberados.
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Exigências podem variar
De maneira geral, para realizar a consulta é necessário que o segurado informe o número de seu processo, o nome do advogado e a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Pode ser que as exigências variem de um TRF para outro.
É importante destacar que o cidadão com direito a mais de 60 salários-mínimos ganha o direito de receber um precatório, com regras próprias de elegibilidade.
Confira agora quais são os TRFs responsáveis pelos atrasados do INSS
Veja agora a relação dos TRFs. Se o segurado deve conferir o tribunal da região em que mora.
- TRF da 1ª Região: Sede no DF e jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF da 2ª Região: Sede no RJ e jurisdição no RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: Sede em SP e jurisdição em SP e MS;
- TRF da 4ª Região: Sede no RS e jurisdição no RS, PR e SC;
- TRF da 5ª Região: Sede em PE e jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB;
O segurado pode requerer os atrasados do INSS de duas maneiras:
- Por pedido administrativo – Se o benefício foi concedido pelo INSS, o segurado será comunicado por carta. Cidadão poderá concordar ou não com a proposta de pagamento.
- Por pedido judicial – Caso o benefício foi concedido judicialmente, ele será liberado via RPV ou um precatório.
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