Afinal, os benefícios do INSS também contemplam crianças e adolescentes ou APENAS idosos?
Há uma crença errônea de que o INSS é um instituto que apenas atende pessoas idosas. Entretanto, ele também pode auxiliar outras pessoas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é amplamente conhecido por oferecer benefícios a trabalhadores e aposentados. No entanto, uma dúvida comum que surge é se crianças e adolescentes também podem receber esses auxílios.
Embora esses grupos não contribuam diretamente para o INSS, é possível que, em determinadas situações, eles tenham direito a benefícios específicos.
Seja por situações de vulnerabilidade, deficiência ou pela perda de um responsável, o INSS oferece suporte financeiro a crianças e adolescentes que se enquadram em certos critérios. Dessa forma, é importante entender como tudo funciona.
Crianças e adolescentes também podem receber benefícios do INSS?
Sim, crianças e adolescentes podem receber alguns benefícios oferecidos pelo INSS. Mesmo sem contribuir para a Previdência, eles podem ser beneficiários em diferentes situações, como quando há casos de deficiência, falecimento de um responsável ou em situações de reclusão de algum familiar.
A seguir, confira os principais benefícios que contemplam esses públicos e os requisitos necessários para seu recebimento.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada ou LOAS, se destina às pessoas de baixa renda, independentemente da idade, desde que se enquadrem nas condições previstas em lei.
No caso de crianças e adolescentes, é possível solicitar o BPC quando há algum tipo de deficiência que aumente os gastos da família ou que exija a dedicação de um dos responsáveis, impossibilitando que este trabalhe.
Os principais requisitos para crianças e adolescentes receberem o BPC são:
- Deficiência: A criança ou adolescente deve possuir uma deficiência que gere despesas significativas ou que impeça o responsável de trabalhar para prover os cuidados necessários.
- Renda familiar: A renda mensal da família não pode ultrapassar ¼ de salário mínimo por pessoa, embora esse limite possa chegar a até ½ salário mínimo, dependendo da análise individual do caso.
Esse benefício é importante para famílias em situação de vulnerabilidade e a solicitação pode ocorrer mesmo para recém-nascidos, desde que haja cumprimento dos requisitos. Vale ressaltar que o BPC não dá direito a 13º salário e não se transforma em pensão por morte.
Pensão por morte
A pensão por morte é outro benefício que pais de a crianças e adolescentes podem solicitar, desde que eles dependam financeiramente de um segurado do INSS que tenha falecido.
O benefício se destina aos dependentes diretos do falecido, como filhos e cônjuges, e permanece ativo até que o dependente complete 21 anos. Algumas regras importantes para a pensão por morte são:
- Idade: Filhos têm direito à pensão até completarem 21 anos. Filhos inválidos podem receber o benefício por toda a vida.
- Dependência econômica: Enteados e menores tutelados também têm equiparação com filhos, desde que comprovem dependência financeira.
- Segurados: O falecido deve ser um segurado do INSS, aposentado ou não.
A pensão por morte é essencial para manter o sustento de crianças e adolescentes em caso de falecimento do responsável familiar.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício voltado para os dependentes de segurados de baixa renda que foram presos. Embora haja um equívoco comum de que o auxílio é pago ao preso, ele é direito exclusivamente aos dependentes, como filhos e irmãos menores de idade.
Os principais requisitos para o auxílio-reclusão incluem:
- Regime fechado: O segurado deve estar preso em regime fechado.
- Baixa renda: O segurado precisa se enquadrar nos critérios de baixa renda estabelecidos pelo INSS.
- Carência: É necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses, para prisões posteriores a junho de 2019.
O auxílio-reclusão oferece suporte financeiro a crianças e adolescentes quando o provedor da família é preso, garantindo sua subsistência durante o período de reclusão do responsável.
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